Justiça

Isolamento social a Fux no STF

Contra doenças institucionais, brotam vacinas e imunizações improváveis.

Foto: Fellipe Sampaio/STF
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No apagar de luzes de um ano tão sangrento como 2020, repleto de escárnio do Palácio do Planalto e somando quase 200 mil mortes pela COVID-19, os ministros do STF surpreenderam. Foi mesmo um belo despertar do “país de maricas”.

Alguns fatos marcaram positivamente a última quinzena de dezembro no palácio do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Em abril de 2020, na ADI 6341, o STF decidiu imunizar o país do (des)governo do seu (anti)presidente, decidindo que, na ausência de uma política séria de enfrentamento ao coronavírus por parte da União, caberia aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência concorrente para providências normativas e administrativas sobre a COVID-19.

Um arranjo próprio de isolamento, desta vez, quanto à própria esquizofrenia da presidência, que adotou a mortandade do vírus como um santo aliado sanitário necropolítico, já que “vamos todos morrer um dia”, “e daí”?!

Em dezembro, enquanto Jair Bolsonaro, que é “Messias”, mas não faz “milagre” — e, diga-se de passagem, nem política  — afirma que a vacina obrigatória é somente do Faísca, seu cachorro, o Plenário do STF, nas ADIs 6586 e 6587 e ARE 1267879, votaram a favor da constitucionalidade da vacinação compulsória, em 17 de dezembro, com a precaução, mais uma vez, de reconhecer aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a autonomia para a realização de campanhas locais de imunização.

Por fim, e ainda mais surpreendente, foi a saída formidável de isolamento do STF. Da mesma forma como em abril de 2020 se isolou o Brasil de seu presidente Bolsonaro, em dezembro foi a vez de isolar o Supremo de Fux, seu próprio presidente: uma vacinação ou imunização contra tempos difíceis.

Em 20 de dezembro, foi anunciado o arranjo por pelo menos quatro ministros do STF, que, excepcionalmente, não folgaram no plantão judicial: os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não adotaram o recesso judiciário de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o que, na prática, isolou os poderes quase ilimitados de Fux durante o período.

E uma possível resposta para isso é que, em 28 de dezembro, no apagar das luzes de 2020 e esperançando novos tempos para 2021, Lewandowski, na RCL 43007, ordenou a justa liberação do acesso da defesa de Lula às mensagens informais e ilegais da Lava Jato, trocadas especialmente entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, material que foi alvo da operação Spoofing, totalizando 7 terabytes de memória que poderão interferir diretamente nos pedidos de suspeição de Moro quanto aos casos envolvendo Lula, que poderão torná-lo elegível em 2022. Uma medida de justiça, ainda que tardia.

Em prol da defesa de Lula, Lewandowski, considerando a ampla defesa, entendeu que as provas poderão ser usadas na ação que julga a imparcialidade de Moro, já denunciada por juristas e pesquisadores, mas confirmada nas matérias de jornalismo investigativo da Vaza Jato, com as divulgações das relações espúrias e ilegais entre Ministério Público Federal e a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Fux, agora presidente, era figura notória envolvida nessa trama, alvo da mais sincera confiança entre os lava-jatistas. “In Fux, we trust”, disse certa vez Moro a Deltan, em mensagens divulgadas pela Vaza Jato. E como em Fux, expoente notório do lava-jatismo, não há confiança possível, resta o seu necessário isolamento para começar 2021 em novos arranjos.

A ação conjunta inédita entre os quatro ministros do STF inaugura novos possíveis e fecha, com chave de ouro, um ano de cautela, em que medidas preventivas foram a primeira pedida contra consequências desastrosas.

Uma saída de mestre para um ano de tantos absurdos que se espalharam como vírus, tornando-se primordial desenvolver técnicas de sobrevivência, inclusive, institucionais.

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