Justiça
Imposto sobre grandes fortunas e ‘escola sem partido’: o que o STF deve julgar em novembro
Análise de processos sobre benefícios fiscais a agrotóxicos e a aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde antigos também estão na pauta da Corte
        
        Em novembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma a análise de processos sobre benefícios fiscais a agrotóxicos, aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde antigos e tributação de grandes fortunas.
A pauta do mês ainda julga uma lei do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que proíbe a ‘prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula’ e uma a constitucionalidade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Confira os principais processos que serão julgados em novembro:
Estatuto da Pessoa Idosa
Na primeira sessão de novembro, realizada nesta quarta-feira 5, o Plenário julga dois processos que discutem a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa para alcançar planos de saúde antigos, contratados antes da entrada em vigor da lei. O objetivo é harmonizar os entendimentos e apresentar uma proposta conjunta de proclamação dos resultados.
ICMS sobre agrotóxicos
Ainda na sessão de quarta-feira 5 , está prevista a retomada do julgamento conjunto das ações que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos.
Imposto sobre grandes fortunas
Também na pauta de quarta, está a ação na qual o Supremo discute se há omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Advogado público na OAB
Na quinta-feira 6, está pautado o recurso, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder exercer a profissão. A decisão nesta ação vai valer para todos os casos similares no Brasil.
Recreio escolar e “escola sem partido”
No dia 12, o Plenário deve analisar a ação sobre a validade da interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que, no recreio escolar, o professor está à disposição do empregador e, por isso, o período deve ser levado em consideração em sua remuneração.
No mesmo dia, está previsto o julgamento da ADPF 578, que trata de uma lei do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o denominado “Programa Escola sem Partido”. Entre outros pontos, a norma proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula” e a “veiculação de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”.
Animais em voos
O Plenário deverá analisar, no dia 19, decisão liminar do ministro André Mendonça que suspendeu lei do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço em voos de rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Competência
Ainda no dia 19, o colegiado deve discutir a possibilidade de instauração de incidente de assunção de competência (IAC) perante o STF. A controvérsia diz respeito à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) decorrente da conversão do regime jurídico de celetista para estatutário de empregados não estabilizados, ocorrida em 1990.
Terceiro mandato
No final de outubro, o Tribunal definiu que o vice que substituir o chefe do Poder Executivo por algum período nos seis meses anteriores à eleição, em razão do afastamento do titular pela Justiça, não está impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo. Na sessão do dia 26, o colegiado vai definir a tese de repercussão geral que deve fixar um prazo máximo para que essa substituição não configure exercício do cargo.
População negra
O STF retoma, no dia 26, o julgamento da ação em que sete partidos políticos, provocados pela Coalizão Negra por Direitos, pedem o reconhecimento do estado de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do País.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.



