Justiça
Igualdade salarial e pacote anticrime de Moro: O que o STF deve julgar em maio
Na primeira sessão do mês 6, a pauta do plenário reúne diversas ações que tratam das regras de distribuição dos royalties do petróleo
O Supremo Tribunal Federal deve julgar, no mês de maio, pelo menos 10 ações no plenário físico. Eles eles estão as regras de distribuição dos royalties do petróleo, a igualdade salarial entre homens e mulheres e o pacote anticrime promovido pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro (União). Confira os principais processos em pauta:
Royalties do petróleo
Na primeira sessão do mês 6, a pauta do plenário reúne diversas ações que tratam das regras de distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial dos entes federativos na partilha. O tema está em discussão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Também está pautada a ADI 3545, relatada pelo ministro Luiz Fux, que trata da antecipação de receitas de royalties do petróleo.
Igualdade salarial
Ainda no dia 6, o colegiado deve analisar ações relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que discutem pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres.
Entre outras providências, a norma determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados.
Pacote anticrime
A ADI 6304, relatada pelo ministro Luiz Fux, é um dos destaques da pauta do dia 13. Em discussão estão dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que preveem a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal e a possibilidade de o Ministério Público formalizar acordo de não persecução penal.
‘Crime de hermenêutica’
Na pauta da mesma sessão está a ADPF 881, que questiona a possibilidade de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público serem responsabilizados criminalmente em decorrência de interpretação do ordenamento jurídico no exercício regular de suas funções – o chamado “crime de hermenêutica”.
O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli, que, em fevereiro de 2022, deferiu liminar. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Coaf
No dia 14, a Corte definirá se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial às autoridades fiscais e se o compartilhamento dessas informações exige a abertura de investigação criminal formal.
Em liminar concedida na última sexta-feira 27, o ministro Alexandre de Moraes (relator) estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo a decisão, o descumprimento dos requisitos torna ilícitas as provas produzidas. Também ficou definido que os critérios se aplicam a pedidos judiciais e a comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Leia mais.
Selo Multinível Legal
O colegiado analisará, no dia 20, a ADI 6042, relatada pelo ministro Luiz Fux, ajuizada contra uma lei de 2018 do Distrito Federal, que instituiu o Selo Multinível Legal. O objetivo do selo é premiar empresas instaladas ou que operem no DF que comprovem a venda direta de serviços ou produtos, com plano de remuneração de distribuidores independentes por meio da formação de rede multinível.
Redes sociais e Jair Bolsonaro
Também no dia 20 está previsto o julgamento de dois processos que questionam ato do então presidente da República Jair Bolsonaro que bloqueou o acesso de pessoas às suas contas em redes sociais. O Mandado de Segurança (MS) 36666 é relatado pela ministra Cármen Lúcia, e o MS 37132 é de relatoria do ministro André Mendonça.
Reforma Tributária
A pauta do dia 21 traz a análise conjunta das ADIs 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que discutem regras da Reforma Tributária sobre a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência.
Lei de Improbidade Administrativa
O colegiado deve analisar, no dia 27, questionamentos sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Sobre o tema, estão na pauta as ADIs 7156 e 6678, relatadas pelo ministro André Mendonça; a ADI 7236, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes; e os embargos de declaração no RE 656558, relatado pelo ministro Dias Toffoli.
Estão em discussão pontos da lei relacionados à exigência de dolo (intenção deliberada) para caracterizar improbidade, à redução das condutas passíveis de sanção, ao abrandamento das penas, à diminuição dos prazos prescricionais e à possibilidade de suspensão de direitos políticos por ato de improbidade, entre outros aspectos.
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