Justiça

Homem preso injustamente por estupros é inocentado pelo STJ depois de 12 anos

Oito condenações foram revertidas após exames de DNA; em outras quatro, as testemunhas foram, segundo o STJ, induzidas ao erro por policiais responsáveis pela investigação

Homem preso injustamente por estupros é inocentado pelo STJ depois de 12 anos
Homem preso injustamente por estupros é inocentado pelo STJ depois de 12 anos
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por decisão unânime, um homem que ficou preso por 12 anos após ser condenado injustamente por vários casos de estupro. 

O suspeito foi condenado em 12 processos envolvendo estupros. Em oito dos casos, as condenações foram revertidas após exames de DNA que comprovaram que ele não era autor dos crimes. 

Os defensores do homem apelaram ao STJ das quatro outras condenações em que não havia coleta de prova de material biológico. 

Nos casos analisados, as condenações foram baseadas unicamente na identificação do suspeito pelas vítimas a partir de um conjunto de fotografias. 

Segundo os ministros, o procedimento de reconhecimento não observou as exigências legais e os depoimentos das vítimas teriam sido induzidos pelos policiais, que ressaltavam o envolvimento do suspeito em outros crimes semelhantes. 

O ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a polícia cometeu falhas na investigação dos crimes, “com verdadeira perda de uma chance probatória, em virtude da não produção de provas essenciais para a elucidação dos fatos”. 

O ministro também ressaltou que a análise do material genético no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa, que possui diversas condenações por crimes semelhantes. 

“O Innocence Project Brasil, com ajuda do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos elaborados pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, os quais demonstram, sem sombras de dúvida, que o paciente não é o estuprador noticiado”, afirmou.

“Se as condenações foram servindo de confirmação umas às outras, tem-se que, da mesma forma, a identificação do perfil genético de pessoa diversa acaba por esvaziar a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas sem atenção à importante disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal”, concluiu.

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