Justiça
Homem é condenado por fraude de R$ 1,6 milhão contra a FAB
O réu manteve, por mais de 13 anos, o recebimento indevido de pensão da Força Aérea Brasileira em nome da própria mãe, já falecida
A Justiça Militar da União em São Paulo, no âmbito da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), condenou um homem por lavagem de dinheiro após comprovar que ele ocultou e dissimulou valores obtidos por meio de fraude contra a Administração Militar. O réu manteve, por mais de 13 anos, o recebimento indevido de pensão da Força Aérea Brasileira (FAB) em nome da própria mãe, já falecida.
A decisão foi proferida pelo juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo, que fixou pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
De acordo com o processo, a fraude ocorreu entre setembro de 2005 e outubro de 2019. Nesse período, o acusado omitiu o óbito da mãe e chegou a apresentar falsas provas de vida, inclusive com o uso de terceiros que se passavam pela pensionista. Ele também tinha acesso à conta bancária da falecida e utilizava cartão e senha para movimentar os valores.
O prejuízo causado aos cofres públicos foi estimado em mais de 1,6 milhão de reais — montante que, segundo a sentença, serviu de base para a prática do crime de lavagem de dinheiro.
Como o esquema foi descoberto
As investigações apontaram que a pensionista morreu em 3 de setembro de 2005. Mesmo assim, os pagamentos da pensão continuaram sendo depositados regularmente em sua conta até agosto de 2019. O filho era responsável pela gestão dos recursos e pela apresentação anual da prova de vida junto à Administração Militar.
A fraude foi descoberta após consulta à base de dados da Receita Federal, realizada em 2019 por setor administrativo da unidade militar, que identificou o óbito não comunicado. A partir daí, foi instaurada sindicância para apurar o caso.
Durante a apuração, o investigado chegou a afirmar que a mãe estava viva e apresentou documento supostamente assinado por ela. Em outro episódio, registrado nos autos, uma pessoa da antiga residência da pensionisra informou por telefone que ela estaria internada em uma unidade de terapia intensiva.
A investigação concluiu que o acusado não apenas utilizava os recursos obtidos ilegalmente, mas também adotava estratégias para ocultar a origem do dinheiro. Entre as práticas identificadas estão saques em espécie e depósitos em contas próprias no mesmo dia, com o objetivo de dificultar o rastreamento das transações.
Segundo a sentença, houve movimentações repetidas que envolviam a retirada de valores em dinheiro e a posterior reinserção no sistema bancário, numa tentativa de romper o vínculo com a conta de origem — considerada contaminada pela fraude.
Além disso, parte dos valores foi aplicada em fundos de investimento, como forma de dar aparência de legalidade aos recursos. Esse tipo de operação caracteriza a fase de “integração” da lavagem de capitais, quando o dinheiro ilícito passa a circular como se fosse legítimo.
Durante o julgamento em primeira instância, a defesa sustentou que o acusado apenas utilizou os valores recebidos, o que configuraria um desdobramento do estelionato. O juiz, no entanto, entendeu que houve condutas autônomas de ocultação e dissimulação, suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.
Para a decisão, o estelionato se encerra com o recebimento da vantagem indevida, enquanto as operações financeiras posteriores — como transferências dissimuladas e aplicações — configuram uma nova prática criminosa.
Com base em provas documentais, incluindo a quebra de sigilo bancário, o magistrado concluiu que houve uma estrutura organizada para ocultar a origem ilícita dos recursos.
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