Justiça
Governo Lula consegue no STF invalidar porte de arma para atiradores desportivos em Roraima
A Corte reconheceu que a norma estadual violava uma competência privativa da União
O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei de Roraima que facilitava o porte de armas de fogo por atiradores desportivos. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na última sexta-feira 14.
A lei estadual, contestada no STF pelo governo Lula (PT), reconhecia o risco da atividade de atirador desportivo e a “efetiva necessidade” do porte para integrantes de “entidades de desporto legalmente constituídas”.
Na avaliação da Presidência da República, a norma de Roraima viola a Constituição Federal, que estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Segundo a Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas. Assim, cabe ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele se admite.
Relator do caso no STF, o ministro André Mendonça afirmou no julgamento que a lei de Roraima contém um “inegável vício de inconstitucionalidade formal”, pois regula um tema cuja edição de normas gerais é de competência legislativa da União e contraria as normas federais que, atualmente, regulam o porte de arma e a atividade de atirador desportivo.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator.
O Decreto 11.615, editado pelo presidente Lula em 21 de julho de 2023, define que cabe à Polícia Federal avalizar o porte de arma de fogo para defesa pessoal e que atiradores desportivos não têm, necessariamente, direito ao porte.
A partir de ações do governo Lula, o STF já declarou inconstitucionais normas semelhantes de outros estados, como Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
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