Justiça

Governo Lula consegue no STF invalidar porte de arma para atiradores desportivos em Roraima

A Corte reconheceu que a norma estadual violava uma competência privativa da União

Governo Lula consegue no STF invalidar porte de arma para atiradores desportivos em Roraima
Governo Lula consegue no STF invalidar porte de arma para atiradores desportivos em Roraima
Foto: Arquivo/EBC
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O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei de Roraima que facilitava o porte de armas de fogo por atiradores desportivos. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na última sexta-feira 14.

A lei estadual, contestada no STF pelo governo Lula (PT), reconhecia o risco da atividade de atirador desportivo e a “efetiva necessidade” do porte para integrantes de “entidades de desporto legalmente constituídas”.

Na avaliação da Presidência da República, a norma de Roraima viola a Constituição Federal, que estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

Segundo a Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas. Assim, cabe ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele se admite.

Relator do caso no STF, o ministro André Mendonça afirmou no julgamento que a lei de Roraima contém um “inegável vício de inconstitucionalidade formal”, pois regula um tema cuja edição de normas gerais é de competência legislativa da União e contraria as normas federais que, atualmente, regulam o porte de arma e a atividade de atirador desportivo.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator.

O Decreto 11.615, editado pelo presidente Lula em 21 de julho de 2023, define que cabe à Polícia Federal avalizar o porte de arma de fogo para defesa pessoal e que atiradores desportivos não têm, necessariamente, direito ao porte.

A partir de ações do governo Lula, o STF já declarou inconstitucionais normas semelhantes de outros estados, como Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

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