Esporte
Governo de SP e Santos FC são condenados por tiro de borracha que cegou torcedor
Vítima, que é cadeirante, perdeu a visão do olho direito após ser impedida de retornar ao estádio durante tumulto em 2017
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o Santos Futebol Clube e a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar em 90 mil reais um torcedor que foi atingido por bala de borracha e ficou cego do olho direito. As instituições podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O processo teve origem em um incidente que aconteceu em 20 de setembro de 2017. O autor, um sócio-torcedor do Santos, foi ao estádio Urbano Caldeira (Vila Belmiro) assistir a uma partida de futebol. Ao sair, se deparou com um grande tumulto nas imediações do estádio envolvendo torcedores e a Polícia Militar.
O torcedor, que é cadeirante e possui mobilidade reduzida, tentou retornar ao interior do estádio para se proteger da confusão, mas foi impedido por um funcionário do clube. Nesse momento, ele foi atingido no olho direito por um projétil de borracha disparado pela Polícia Militar. A lesão resultou na perda definitiva da visão do olho atingido.
O clube e a Fazenda Pública alegam que causaram o dano e que são contra quaisquer manifestações violentas de torcidas organizadas. Além disso, alegaram que o autor da ação não comprovou que estava no estádio no dia mencionado.
A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, entretanto, reconheceu que houve danos morais e estéticos e condenou as instituições ao pagamento de 90 mil reais. “O próprio Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) não deixa qualquer dúvida sobre a responsabilidade e as obrigações do clube que sedia o jogo”, escreveu a.
Ela ressaltou que o fato do torcedor ter passado por cirurgia e ter perdido a visão do olho em que foi atingido, por si só, é capaz de gerar abalo psicológico anormal. De acordo com a decisão da Comarca, o torcedor pode decidir de quem irá receber a indenização.
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