Justiça
Gilmar suspende julgamento sobre nomeação de parentes em cargos políticos
Com o pedido de vista, o processo pode ficar suspenso por até 90 dias
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu, nesta quarta-feira 15, o julgamento que discute se nomeações de parentes para cargos políticos configuram nepotismo.
Antes da retomada da votação nesta quarta, o placar era de 6 votos a 1 pela tese de que esse tipo de nomeação não se encaixa na Súmula Vinculante 13, que proíbe a indicação de parentes para cargos públicos.
O caso chegou ao Supremo depois de o município de Tupã (SP) recorrer contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou a lei inconstitucional. O dispositivo permitia a nomeação de parentes do prefeito, do vice-prefeito, de secretários e de vereadores na gestão municipal.
Na retomada do julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do caso, mudou seu voto para negar o pedido do município e considerar que a vedação da Súmula se aplica à indicação para cargos públicos. Acompanharam Fux na alteração os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O relator defendeu, porém, uma espécie de modulação: a Súmula 13 se aplicará à nomeação de parentes para cargos políticos “salvo se, no ato da nomeação, seja comprovada motivadamente a existência de terceiros aptos que declinaram da indicação”.
Dino e Cármen Lúcia, por sua vez, votaram por manter a tese originária que veda a nomeação e não prevê exceções. Com o pedido de vista, o processo pode ficar suspenso por até 90 dias.
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