Justiça
Gilmar suspende julgamento de lei de São Paulo sobre trabalho escravo
A regra prevê punição tributária a empresas que comercializam produtos provenientes de condições análogas à escravidão


O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu, na quarta-feira 19, o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que prevê punição tributária a empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo.
Gilmar pediu vista — mais tempo para estudar os autos — quando a Corte já havia formado maioria para validar a regra, no âmbito de uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC.
Os trechos questionados pela entidade definem que as empresas serão retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS. Com isso, perdem a permissão para vender produtos ou serviços com o tributo, o que impossibilita seus negócios.
A regra também proíbe os sócios dessas companhias de exercer o mesmo ramo de atividade ou de pedir o registro de uma nova empresa no setor por 10 anos.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, Kassio Nunes Marques, para quem a lei paulista é constitucional. Trata-se, de acordo com ele, de uma norma “claramente motivada pelo propósito de contribuir na luta nacional que vem sendo travada contra o flagelo do trabalho em condições similares à de escravidão”.
Até aqui, apenas o ministro Dias Toffoli divergiu do relator.
A maioria firmou o entendimento de que as sanções não devem ser automáticas e só podem ser aplicadas se ficar comprovado que as empresas ou os sócios subcontratantes participaram, se envolveram ou se omitiram diante do crime cometido por terceiros.
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