Justiça

Gilmar suspende julgamento de lei de São Paulo sobre trabalho escravo

A regra prevê punição tributária a empresas que comercializam produtos provenientes de condições análogas à escravidão

Gilmar suspende julgamento de lei de São Paulo sobre trabalho escravo
Gilmar suspende julgamento de lei de São Paulo sobre trabalho escravo
Decano do STF, ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária. Foto: Fellipe Sampaio /STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu, na quarta-feira 19, o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que prevê punição tributária a empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo.

Gilmar pediu vista — mais tempo para estudar os autos — quando a Corte já havia formado maioria para validar a regra, no âmbito de uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC.

Os trechos questionados pela entidade definem que as empresas serão retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS. Com isso, perdem a permissão para vender produtos ou serviços com o tributo, o que impossibilita seus negócios.

A regra também proíbe os sócios dessas companhias de exercer o mesmo ramo de atividade ou de pedir o registro de uma nova empresa no setor por 10 anos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, Kassio Nunes Marques, para quem a lei paulista é constitucional. Trata-se, de acordo com ele, de uma norma “claramente motivada pelo propósito de contribuir na luta nacional que vem sendo travada contra o flagelo do trabalho em condições similares à de escravidão”.

Até aqui, apenas o ministro Dias Toffoli divergiu do relator.

A maioria firmou o entendimento de que as sanções não devem ser automáticas e só podem ser aplicadas se ficar comprovado que as empresas ou os sócios subcontratantes participaram, se envolveram ou se omitiram diante do crime cometido por terceiros.

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