Justiça
Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos
Só podem ser pagos valores retroativos que já estão programados
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira 27 proibir que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar para o pagamento de penduricalhos.
Mendes reiterou decisão proferida, na última terça-feira 24, para proibir o pagamento dos benefícios, concedidos aos servidores dos dois órgãos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.
A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março a votação das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos. Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente.
O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também
‘Abuso de poder’: Os argumentos de Gilmar Mendes para anular a quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
Por CartaCapital
Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
Por CartaCapital



