Justiça
Gilmar movimenta ações que dificultam o impeachment de ministros do STF
O decano da Corte pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República


O ministro Gilmar Mendes fixou, nesta quarta-feira 17, o prazo de cinco dias para o Congresso Nacional e a Presidência da República encaminharem informações sobre o rito do processo de impeachment contra juízes da Corte.
Decano do STF, Gilmar se pronunciou no âmbito de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental — conhecidas como ADPFs — protocoladas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Na prática, as ações buscam dificultar o trâmite de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Após Gilmar receber as informações, ele abrirá um novo prazo de cinco dias para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Na sequência, o relator poderá expedir alguma decisão individual.
A lei em discussão é a 1.079/1950. O ponto central das ADPFs é o quórum necessário para abrir um processo e afastar preventivamente um magistrado do STF.
Segundo a AMB, a Constituição de 1988 não recepcionou a parte da lei que autoriza a instauração do processo de impedimento por maioria simples do Senado. A maioria simples, diz a ação da entidade, “fragiliza demasiadamente a independência judicial”.
O Solidariedade e a AMB contestam, por exemplo, o fato de que o quórum necessário para abrir um processo de impedimento (maioria simples) é menor que o exigido para aprovar uma indicação ao STF (maioria absoluta).
O partido requer também que apenas o procurador-geral da República possa denunciar um ministro do STF. Atualmente, qualquer cidadão pode apresentar a denúncia ao Senado, baseada em um suposto crime de responsabilidade.
Entenda
A Constituição fixa que cabe ao Senado processar e julgar juízes do STF quanto a crimes de responsabilidade.
Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. Ela permite que qualquer cidadão denuncie ministros do Supremo e o procurador-geral da República por supostos crimes de responsabilidade.
Os crimes listados são: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
As punições previstas são a perda do cargo e a inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A denúncia deve ser apresentada ao Senado, cujo presidente — atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) — a encaminha à Advocacia da Casa, responsável por elaborar uma avaliação técnica antes de a proposta ser analisada pela Comissão Diretora. Somente depois disso ela poderá ser levada à deliberação dos senadores.
O processo de julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República. Até hoje, nunca houve o impeachment de um ministro do STF.
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