Justiça

Gilmar Mendes suspende pagamento de ‘penduricalhos’ do Judiciário e do MP

A decisão foi assinada pelo ministro na segunda-feira 23

Gilmar Mendes suspende pagamento de ‘penduricalhos’ do Judiciário e do MP
Gilmar Mendes suspende pagamento de ‘penduricalhos’ do Judiciário e do MP
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender o pagamento dos chamados ‘penduricalhos’ pagos a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A decisão foi assinada nesta segunda-feira 23.

Na prática, a ordem de Gilmar permite apenas os repasses de verbas indenizatórias que estejam expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional e barra aqueles que aparecem somente em normas estaduais.

A decisão do ministro também define limites para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editem normas sobre as verbas indenizatórias. Os dois órgãos poderão editar atos normativos destinados a regulamentar apenas os pagamentos que estiverem expressamente previstos em lei nacional. Se este for o caso, as normas precisam apontar, de maneira explícita, a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício. A ideia, diz o ministro, é que no texto editado “exista um limite muito claro e identificável”.

Os tribunais do País e o MP têm 60 dias para caminharem com a suspensão dos pagamentos de penduricalhos criados por leis estaduais, segundo explicou o STF em nota sobre decisão do ministro. Se a regra que permitiu o repasse for uma decisão administrativa ou um ato normativo, o prazo para suspensão cai para 45 dias.

Em caso de descumprimento dos prazos citados, o ministro alertou que os responsáveis poderão ser investigados e punidos, inclusive no âmbito penal. A devolução dos recursos recebidos também foi mencionada na decisão.

O decano justificou a ordem dada nesta segunda como uma forma de conter um ‘desequilíbrio’ e garantir a ‘independência’ de tribunais e MP. “Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, anotou.

A decisão de Gilmar Mendes, que ocorre na esteira de uma ordem de Flávio Dino para barrar penduricalhos para servidores públicos dos Três Poderes, tem caráter liminar e também será submetida ao plenário do Supremo.

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