Justiça

Gilmar Mendes suspende extradição de italiano condenado por tráfico internacional

O ministro do STF interrompeu o embarque de Marco Cadeddu horas antes do voo para a Itália, apontando risco de irreversibilidade da medida

Gilmar Mendes suspende extradição de italiano condenado por tráfico internacional
Gilmar Mendes suspende extradição de italiano condenado por tráfico internacional
O criminoso italiano Marco Cadeddu. Foto: Reprodução
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de segunda-feira 26 a suspensão imediata da extradição do italiano Marco Cadeddu para a Itália. 

Cadeddu foi condenado pela Justiça italiana a 14 anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro. Apontado como integrante de uma organização criminosa que atuava na distribuição de entorpecentes na região da Sardenha, ele foi preso no Brasil em junho de 2024, em uma operação da Polícia Federal com apoio da Interpol.

A decisão foi tomada poucas horas antes do embarque previsto do mafioso, que partiria do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, às 20h20.

Na decisão, Gilmar Mendes analisou um pedido apresentado pela defesa em caráter “urgentíssimo”, no qual os advogados alegaram que a extradição estaria sendo executada sem a comprovação do cumprimento das condições impostas anteriormente pela Segunda Turma do STF. Entre elas, a assunção formal de compromissos pelo Estado italiano, conforme previsto na Lei de Migração, e a conclusão de investigações e procedimentos eventualmente em curso no Brasil.

O ministro afirmou que não existe impedimento absoluto para a extradição, ressaltando que há precedentes no Supremo que admitem a entrega de extraditandos mesmo quando ainda há processos pendentes no país. No entanto, considerou que, diante da iminência do embarque e da ausência de documentação nos autos que comprovasse o atendimento das condicionantes fixadas, havia risco de irreversibilidade da medida.

Com base nesse entendimento, Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a entrega de Marco Cadeddu à Itália, proibindo seu embarque no voo programado ou em qualquer outro com o mesmo objetivo, até nova deliberação. O ministro também determinou a comunicação imediata da decisão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério das Relações Exteriores e à Polícia Federal, incluindo as autoridades responsáveis no aeroporto de Guarulhos.

O processo permanece sob análise do relator no STF, que deverá reavaliar a situação após a manifestação das autoridades envolvidas ou a juntada de novos elementos aos autos.

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