Justiça

Gilmar nega pedido da AGU para reconsiderar alterações na Lei do Impeachment

Na quarta-feira 3, o decano decidiu que somente a PGR pode apresentar pedido de impeachment contra ministros do Supremo

Gilmar nega pedido da AGU para reconsiderar alterações na Lei do Impeachment
Gilmar nega pedido da AGU para reconsiderar alterações na Lei do Impeachment
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo – Imagem: Arquivo/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito por Jorge Messias, advogado-geral da União, para que o decano reconsidere a decisão que atribuiu exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a prerrogativa para apresentar denúncia de impeachment contra ministros do Supremo ao Senado. Pela Lei do Impeachment (1.079/1950), qualquer cidadão pode pedir a destituição de magistrados da Corte.

Para Gilmar, porém, o pedido de reconsideração apresentado pela AGU é “incabível e destituído de previsão normativa no ordenamento processual brasileiro”. Em sua resposta, o ministro sustentou que a medida busca resguardar a independência do Judiciário diante de possíveis distorções constitucionais, já que, a seu ver, a lei de 1950 foi superada pela Constituição de 1988.

O decano reiterou que sua decisão inicial era “urgentemente necessária”. Permitir que ministros dos tribunais superiores fossem submetidos a um processo de responsabilização ancorado em regras que julga incompatíveis com a Carta de 1988, argumentou, colocaria em risco a própria autonomia da magistratura. Por isso, concluiu não haver motivos para rever ou suspender o entendimento adotado.

O que pedia a AGU de Messias

No pedido enviado ao ministro, a AGU alegou que as ações envolvendo a Lei do Impeachment serão analisadas pelo plenário do STF, o que tornaria mais prudente suspender os efeitos da decisão monocrática até o julgamento — previsto para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro, em sessão virtual.

Messias também defendeu que a participação popular não afronta a Constituição. Citou o artigo 41 da Lei 1.079/1950, segundo o qual “todo cidadão” pode denunciar perante o Senado ministros do STF e o procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. Para o AGU, não há, nesse ponto, qualquer incompatibilidade com “a Constituição Republicana”.

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