Gilmar Mendes manda CNJ apurar conduta de Marcelo Bretas

Segundo o ministro do STF, o magistrado responsável pela Lava Jato no Rio descumpriu decisão em caso envolvendo Alexandre Baldy

Gilmar Mendes e Marcelo Brêtas. Fotos: Nelson Jr./STF - Tomaz Silva/Agência Brasil

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira 18 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abra uma apuração sobre o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pela Operação Lava Jato no estado.

 

 

Segundo Gilmar, Bretas descumpriu uma ordem de enviar à Justiça Eleitoral de Goiás um processo relacionado ao secretário de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy. Por isso, o ministro do STF aponta possível infração disciplinar por parte de Bretas.

“Diante da recusa da autoridade coatora em cumprir a decisão monocrática de 1.10.2020, que determinou a imediata remessa à Justiça Eleitoral do Estado de Goiás dos autos (…) bem como de toda e qualquer investigação em sede policial ou ministerial relacionada aos fatos, determino que seja oficiado ao Conselho Nacional de Justiça (CNI), para a apuração de eventual responsabilidade funcional do magistrado”, argumentou Gilmar em sua decisão.


Em  agosto, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou onze pessoas, entre elas Alexandre Baldy e seu primo Rodrigo Sérgio Dias, por corrupção, peculato, fraude a licitações e organização criminosa.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato no Rio, o envolvimento de Baldy e seu primo teve início com a intermediação da liberação de pagamentos para a organização social Pró-Saúde, em razão dos serviços de gestão do Hospital de Urgência da Região Sudoeste (Hurso), em Goiás.

Em outubro, Gilmar Mendes declarou a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar o caso e o remeteu à Justiça Eleitoral de Goiás. De acordo com o ministro, trechos da manifestação do MPF e dos termos de depoimentos de colaboradores indicam que prevalece a competência da Justiça Eleitoral.

 

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