Justiça

Gilmar libera para julgamento ações que podem dificultar impeachment de ministros do STF

Os processos partiram do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros

Gilmar libera para julgamento ações que podem dificultar impeachment de ministros do STF
Gilmar libera para julgamento ações que podem dificultar impeachment de ministros do STF
O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes liberou para julgamento duas ações que questionam o rito de impeachment de ministros da Corte. A análise ocorrerá no plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro.

Os processos partiram do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros. Na prática, buscam dificultar o trâmite de pedidos de impedimento de integrantes do STF, com questionamentos, por exemplo, sobre o quórum mínimo para abrir um processo e afastar preventivamente um magistrado.

Segundo a AMB, a Constituição de 1988 não recepcionou o trecho da lei que autoriza a instauração do processo de impedimento por maioria simples do Senado. A maioria simples, diz a entidade, “fragiliza demasiadamente a independência judicial”.

O Solidariedade e a AMB contestam o fato de que o quórum necessário para abrir um processo de impedimento (maioria simples) é menor que o exigido para aprovar uma indicação ao STF (maioria absoluta). O partido chefiado por Paulinho da Força (SP) requer também que apenas o procurador-geral da República possa denunciar um ministro do Supremo.

Atualmente, qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma acusação formal ao Congresso Nacional pedindo a abertura de um processo de impeachment. De acordo com a Constituição, a competência para processar e julgar os ministros por supostos crimes de responsabilidade é do Senado. As hipóteses de impeachment previstas na legislação incluem:

  • Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e
  • proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

A denúncia deve ser apresentada ao Senado, cujo presidente — atualmente Davi Alcolumbre (União-AP) — a encaminha à Advocacia da Casa, responsável por elaborar uma avaliação técnica antes de a proposta entrar em análise pela Comissão Diretora.

Somente depois disso ela poderá ser levada à deliberação dos senadores, que precisariam de maioria simples para abrir o processo e afastar o ministro do cargo.

Em manifestação nos autos das ações, o PGR Paulo Gonet defendeu a competência exclusiva do órgão para pedir o impeachment dos juízes da Corte. No documento, sustentou que a “legitimidade amplíssima” para apresentar as denúncias, permitida pela Lei 1079/1950, “não mais condiz” com a Constituição atual.

Além disso, Gonet argumentou que atos jurídicos dos ministros, como decisões ou votos, não devem caracterizar crimes de responsabilidade aptos a motivar um impeachment e afirmou que este instrumento tem sido utilizado como objeto de pressão política, “em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório”.

A petição cita, por exemplo, os mais de 78 pedidos de afastamento de integrantes do STF apresentados no Senado até outubro de 2025, o que o PGR considera “uma indicação da banalização do instrumento”.

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