Justiça
Gilmar concede domiciliar a mãe de criança de 4 anos e manda o CNJ realizar mutirões carcerários
Apesar de ordem da Corte, instâncias inferiores têm negado a concessão do benefício a mães que preenchem os requisitos legais, segundo o ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou, nesta quinta-feira 9, que o Conselho Nacional de Justiça realize mutirões carcerários para assegurar o cumprimento da decisão da Segunda Turma da Corte que converte em domiciliar a prisão preventiva de mães de crianças menores de 12 anos em todo o País.
Gilmar expediu a ordem ao acolher um habeas corpus apresentado pela mãe de uma criança de quatro anos presa preventivamente por tráfico de cinco gramas de crack.
Segundo o decano do STF, a quantidade de droga era ínfima e não estaria ao alcance da criança. Ele também mencionou a decisão da Segunda Turma, que conta com uma ressava: a possibilidade de afastamento do benefício com fundamento nas peculiaridades de cada caso concreto.
“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores.”
Ele ressaltou que, apesar da determinação da Turma, instâncias inferiores têm negado a concessão do benefício às mães que preenchem os requisitos legais. Por isso, prosseguiu, é necessário promover os mutirões carcerários, “em prazo razoável”.
“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, acrescentou.
Leia a decisão de Gilmar Mendes:
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