Justiça

Gandra Filho aparece e greve contra privatização é considerada abusiva

Conhecido por perfil extremamente rígido com trabalhadores, Ives Gandra Filho liderou maioria que considera greve ante privatizações ilegal

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Diariamente à disposição no Tribunal Superior do Trabalho para promover seus entendimentos considerados, no mínimo, rígidos com os trabalhadores, o ministro Ives Gandra Filho atuou novamente com destaque, desta vez julgando como abusiva greves exercidas em razão de privatizações de empresas.

Ao julgar pela Seção de Dissídios Coletivos nessa segunda-feira o caso de trabalhadores da Eletrobrás, Ives Gandra Filho liderou a divergência que por maioria entendeu que greve contra privatização é “política” e, por isso, ilegal. O ministro foi acompanhado pelos ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. Sendo assim, de acordo com essa decisão, trabalhadores da Eletrobrás que entrarem em greve para protestar contra a venda de estatais à iniciativa privada podem ter seus salários descontados. As informações foram disponibilizadas pelo site Consultor Jurídico.

Na turma dos vencidos, a convicção de que não era possível considerar essa situação abusiva. O ministro Maurício Godinho lembrou que “existem normas da OIT [Organização Internacional do Trabalho] que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”.  O ministro foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda.

Apesar da derrota, os ministros também tinham a seu favor a própria lei. Vale destacar que a Lei de Greve (Lei 7783/89), a qual rege a questão pelo menos em tese, prevê as hipóteses em que não há abuso no direito de greve. Uma delas é bem explícita: quando o acontecimento de algum fato imprevisto modifique substancialmente a relação de trabalho. Para ficar mais explicado para o leitor e leitora, eis o artigo:

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I – tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II – seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.”

Nesse sentido, à editoria, o advogado trabalhista e membro da rede Lado, Eduardo Surian Matias, constatou que “uma privatização pode modificar a relação de trabalho de forma substancial”. Surian explicou que a decisão não significa que seja proibida a greve, mas aplica consequências duras como a perda do salário de grevistas, entre outras.

Os efeitos da privatização sobre os empregos dos trabalhadores são os mais diversos, como o corte de empregos por planos de demissão voluntária, queda de salários e perda da estabilidade, entre outros. Além disso, a privatização é temida por grande parte da população, conforme ficou percebido na última pesquisa do Datafolha, que foi às ruas saber a opinião sobre a venda da Petrobrás. O instituto de pesquisa apurou que 55% dos brasileiros são contrários à privatização da Petrobras e para 74%, a empresa não deveria ser vendida para grupos estrangeiros em hipótese alguma.

Ives Gandra Filho ataca novamente

Para quem acompanhou o julgamento, ficou nítida a influência do ministro Ives Gandra Filho no resultado final, por abrir e liderar a divergência que consagrou um entendimento contrário à legislação e aos interesses dos trabalhadores que buscam resistir às privatizações. Para quem não o conhece, Ives é conhecido do meio trabalhista e chegou a quase ser nomeado ao Supremo Tribunal Federal, ficando de fora por conta da revelação de entendimentos ultra reacionários, como a mulher ficar abaixo do homem no ambiente doméstico, entre outros apontamentos.

À Editoria, o advogado trabalhista e membro da Lado Ricardo Mendonça destacou: “o Ministro Ives Gandra Martins Filho, patrono da odiosa reforma trabalhista e declarado algoz da classe trabalhadora brasileira, em seu voto, seguido pela maioria, afirmou que greve contra a privatização é política, e, por isso, abusiva”.

Para Mendonça, “além da evidente inversão ideológica praticada por Ives, que nega aos trabalhadores o direito fundamental de fazer política, judicializando-a, o julgamento reafirma a certeza de que parte do Judiciário segue firme no propósito de aniquilar a democracia, proibir a ocupação do espaço público, a defesa do patrimônio público, do emprego e da renda de quem trabalha”.

Lembremo-nos de Bernard Edelman: greve é operária, direito de greve é burguês, destacou Ricardo Mendonça.

O julgamento tem gerado revolta. O advogado trabalhista José Eymard Loguercio faz um alerta e um apelo ao que restou do julgado: “Greve lícita, somente a do capital que procura refugio nos países com piores direitos para os trabalhadores,  Que a OIT, no seu centenário, não se cale. E que os trabalhadores não se curvem”.

Fotos: Fellipe Sampaio, Aldo Dias, Igo Estrela e Pablo Diaz/Tribunal Superior do Trabalho

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