Justiça
Fux nega habeas corpus a militar condenado por portar 0,1g de maconha
O ministro do STF não identificou ilegalidade ou abuso de poder na decisão da Justiça castrense
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux decidiu, na última sexta-feira 6, negar um habeas corpus ao ex-soldado do Exército Estevão Barbosa da Silva, condenado a um ano e seis meses de reclusão por portar 0,1 grama de maconha em seu armário no quartel.
A Defensoria Pública da União pediu ao STF a aplicação na Justiça Militar da tese fixada pela Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Segundo a defesa, não houve porte da droga durante a prestação do serviço militar, mas a posse da substância, apreendida em uma revista nos armários de soldados e cabos da unidade militar.
Fux afirmou, porém, não haver no caso justificativa para conceder uma ordem de ofício, uma vez que não existiria ilegalidade ou abuso de poder na condenação, determinada pelo Superior Tribunal Militar.
Segundo o ministro, o STF já decidiu ser constitucional o artigo 290 do Código Penal Militar — que considera crime, entre outras práticas, guardar substâncias entorpecentes — e reconheceu ser incabível a aplicação do princípio da insignificância diante da posse de uma pequena quantidade de droga “em lugar sujeito à administração militar”.
Além disso, acrescentou o ministro, examinar os argumentos da defesa demandaria uma “indevida incursão” nas provas dos autos, o que não seria possível no âmbito de um habeas corpus.
Em 2024, o Supremo descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A maioria da Corte definiu o porte de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como divisor, mas a quantidade não é o único fator considerado em cada caso concreto. A gramatura, portanto, representa apenas uma “presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.
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