Justiça
Fux diverge de Moraes e vota contra medidas cautelares impostas a Bolsonaro
Apesar do voto, os outros integrantes do colegiado já tinham formado maioria pela manutenção das medidas contra o ex-presidente
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux votou nesta segunda-feira 21 contra a imposição de medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi o único na Primeira Turma a divergir do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Fux, a amplitude das medidas impostas “restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.
O julgamento ocorreu no plenário virtual. Os outros quatro integrantes do colegiado — Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — votaram rapidamente na sexta-feira 18, dia em que a Polícia Federal cumpriu as medidas contra Bolsonaro.
A operação da Polícia Federal não fez parte da ação penal sobre a trama golpista, mas de uma investigação aberta em 11 de julho, dois dias depois de Donald Trump anunciar pesadas tarifas contra produtos brasileiros.
Os investigadores suspeitam que Bolsonaro tenha financiado iniciativas para ferir a soberania nacional, agindo para que um governo estrangeiro — o dos Estados Unidos — impusesse sanções ao Brasil e às suas autoridades. A estratégia, segundo a PF, buscava intimidar a Justiça brasileira e interferir em processos contra o ex-presidente.
“A ousadia criminosa parece não ter limites, com as diversas postagens em redes sociais e declarações na imprensa atentatórias à Soberania Nacional e à independência do Poder Judiciário”, escreveu Moraes.
Segundo Dino, “esta coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras”.
Cármen, por sua vez, afirmou serem adequadas as medidas expedidas por Moraes “para o atingimento da finalidade insuperável de serem apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade”.
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