Justiça
Fux cita ‘tsunami de dados’ e volta a defender a nulidade do processo da trama golpista
O ministro concordou, no debate de questões preliminares, com a tese de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus; ele votou, ainda, para manter a validade da delação de Mauro Cid


O ministro Luiz Fux prosseguiu nesta quarta-feira 10 a leitura de seu voto no julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Depois de se posicionar pela incompetência da Corte para julgar o caso, ele tratou da segunda preliminar levantada pelas defesas, relacionada ao acesso às provas do processo.
Fux destacou a complexidade da ação penal e o volume de provas reunidas. “Não sou expert, fui pesquisar isso, nem acreditei, porque são bilhões de páginas”, afirmou ao comentar o volume de dados contidos em 70 terabytes de arquivos da investigação. O ministro elogiou o trabalho do relator, Alexandre de Moraes, classificando-o como “muito denso”, mas ressaltou que a quantidade de documentos teria, na sua visão, prejudicado o exercício da defesa.
“Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um ‘tsunami de dados’”, disse Fux. O ministro reconheceu que também enfrentou dificuldades diante do material. “Confesso que tive dificuldade de elaborar um voto imenso”, declarou.
Com base nesse entendimento, Fux tornou a defender a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República, em março. Segundo o magistrado, o direito ao contraditório e à ampla defesa não foi garantido no caso.
Esse trecho da sessão marca nova discordância de Fux com o relator e com o colega de Turma, ministro Flávio Dino. A dupla havia, na terça, indicado discordância com as questões levantadas pelas defesas dos réus. Pouco antes, Fux já havia discordado de Moraes e pedido a nulidade diante de uma alegada incompetência do STF no caso.
Delação de Mauro Cid
Na sequência, o ministro analisou a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Para Fux, a colaboração seguiu os parâmetros legais e, por isso, deve ser mantida. “O réu chamado para um complexo de crimes como esse. Ele não foi chamado para inventar, mas para fatos novos que a própria polícia noticiava a ele”, afirmou.
O ministro ressaltou que Cid prestou as declarações acompanhado de advogados e que os questionamentos feitos pelas autoridades, inclusive sobre descumprimento do acordo, estavam dentro da normalidade. “O colaborador acabou se autoincriminando”, observou. Ao final, Fux votou pelo acolhimento do acordo de delação e dos benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República.
Dessa forma, a Primeira Turma do STF forma a primeira maioria no processo da trama golpista: a validade da colaboração de Mauro Cid. A invalidação da delação era um dos principais objetivos da defesa de Bolsonaro e os demais réus, que argumentavam que todo o julgamento estava sendo tocado apenas pela colaboração do ex-ajudante de ordens, sem provas.
O ministro Luiz Fux continua a leitura de seu voto. Assista ao vivo:
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