Justiça
Funcionária lésbica obtém na Justiça direito de usar banheiro feminino
Acesso foi proibido por ela ser lésbica e não se vestir conforme “vestuários femininos”
Na última quinta 21, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas deferiu medida liminar em favor de Thais de Paula Cyriaco para que ela tivesse o direito de usar o banheiro feminino na unidade Santos Dumont da rede de supermercado atacadista Makro, onde trabalha como terceirizada desde junho de 2018.
Thais foi proibida de usar e limpar os banheiros femininos por ser lésbica e não vestir-se conforme vestuários ditos femininos. As informações foram divulgadas pela Ponte Jornalismo, por Paloma Vasconcelos.
A surpresa da proibição para a funcionária veio meses antes da liminar, quando a Elofort Serviços, responsável pela terceirização, comunicou-a que daquela data em diante, em setembro, estava proibida de estar em um banheiro feminino. Quem fez a reclamação foi uma funcionária da empresa Aurora Alimentos, que afirmou “se sentir constrangida” com a presença da funcionária.
A situação perdurou por tempos até uma colega de Thais se comover com a discriminação e auxiliá-la no contato com a advogada Janice Dias, responsável por mover o processo. A ação judicial requer a condenação das três empresas envolvidas em danos morais, além da realização de ações de conscientização, como palestras sobre gênero e LGBTIfobia.
Na decisão liminar, o juiz André Pereira de Souza determinou que o vínculo empregatício da funcionária fosse mantido, bem como fosse possibilitado a ela que frequentasse o banheiro feminino.
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Nas redes sociais, o caso tem repercutido como um triste e revoltante episódio de lesbofobia. Já nas contas da empresa das redes, também não houve posicionamento e comentários de protestos têm sido invisibilizados. Após a divulgação da matéria, os comentários foram disponibilizados para visualização.
Confira o posicionamento da Makro, enviado por sua assessoria:
“O Makro informa que tão logo recebeu a informação da liminar, iniciou uma apuração para esclarecer e elucidar os fatos.
A rede esclarece que a funcionária terceira Thais de Paula Cyriaco, contratada de uma empresa que presta serviço de limpeza à loja de Campinas, solicitou ao seu empregador que fosse tratada pelo gênero masculino, adotando o nome de Thalyson.
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O Makro foi comunicado deste posicionamento pela empresa terceirizada e, alinhado com seus valores de respeito à diversidade e à inclusão, imediatamente apoiou a decisão pessoal da funcionária, assim como sua escolha em utilizar o banheiro que melhor refletisse sua identidade de gênero.
De acordo com seu código de conduta, o Makro não admite qualquer tipo de discriminação ou preconceito e reitera que acatou de imediato a decisão da liminar.
Como parte dos seus valores e de sua política, a rede reforçará seu posicionamento junto aos funcionários e quadro de fornecedores, enquanto avança nas investigações mediante os novos fatos apresentados”. Leia a liminar na íntegra
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