Justiça
‘Fui costurar a farda’: STM condena militar da FAB por abandonar o posto
A Corte optou, porém, por uma pena branda contra o soldado


O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, condenar Mikarrakne Lima de Ataíde, ex-soldado da Força Aérea Brasileira, a três meses de detenção pelo crime de abandono de posto.
O cumprimento será em regime inicialmente semiaberto, com a suspensão condicional da pena por dois anos. Além disso, o réu poderá recorrer em liberdade.
Abandono de posto é um crime tipificado no Código Penal Militar, com pena de três meses a um ano de detenção.
O caso envolve uma ausência injustificada do então soldado na noite de 23 de outubro de 2023, ocasião em que ele deveria cumprir uma escala de 24 horas. Um superior hierárquico não conseguiu contato telefônico com Mikarrakne, o que motivou a investigação.
O ex-soldado admitiu em sua defesa ter deixado o posto, sob a alegação de que tinha de consertar a calça da farda, que estava rasgada, e que teria informado ao seu superior.
Para o relator do caso no STM, Carlos Augusto Amaral Oliveira, a justificativa apresentada não descaracteriza o ato ilícito.
“Era um dia não útil, quando ninguém estaria atento ao estado do uniforme. Em segundo lugar, parece difícil encontrar uma costureira disponível para fazer esse reparo no horário noturno, tanto é assim que não realizou o conserto da calça e concluiu o serviço com uniforme de educação física.”
A Defensoria Pública da União alegou atipicidade da conduta e pediu a extinção de punibilidade. O Ministério Público Militar destacou que o ato foi voluntário, típico e antijurídico, por ocorrer em período de expediente e sem autorização superior.
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