Justiça
Fachin vota com Mendonça e empata julgamento sobre monitoramento de jornalistas e parlamentares
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar nesta sexta-feira
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 15 contra uma ação que questiona a produção de relatórios pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que visavam o monitoramento de parlamentares e jornalistas nas redes sociais.
Agora, o placar está empatado no STF, com 4 votos para rejeitar a ação protocolada pelo Partido Verde e 4 os votos para considerar a medida do governo Bolsonaro inconstitucional.
Fachin acompanhou a divergência aberta pelo ministro André Mendonça. Em seu voto, o presidente do STF afirmou que “não há nesses casos, portanto, qualquer iniciativa de vigilância de redes sociais, tampouco de fiscalização de opiniões individuais”. Segundo o ministro, a iniciativa da gestão Bolsonaro se trata de uma “ferramenta de inteligência comunicacional” e não monitoramento ilegal.
Além de Fachin e Mendonça, votaram neste sentido os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Votaram no sentido contrário Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) e Rosa Weber (também aposentada).
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar nesta sexta-feira 15.
A ação foi aberta em 2020, questionando o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República durante o governo Bolsonaro.
De acordo com denúncias publicadas na imprensa e citadas na ação, aproximadamente 116 parlamentares, entre deputados e senadores, além de diversos jornalistas, foram alvo de relatórios que classificavam postagens de acordo com o alinhamento ideológico de cada um com o governo.
O PV alega que as ações promovidas pela Segov e Secom ferem a liberdade de expressão e apresentam indícios de desvio de finalidade no uso de verba pública. A relatora votou por acolher o pedido e declarar a medida inconstitucional.
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