Justiça
Fachin retira do plenário virtual julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho
A votação no plenário físico ainda não tem data marcada para acontecer
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, pediu destaque e interrompeu o julgamento de uma ação que discute a obrigatoriedade de comprovar renda para ter acesso à gratuidade na Justiça trabalhista. Com isso, a votação, que ocorria no plenário virtual, acontecerá em uma sessão presencial, ainda sem data definida.
A ação, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, tramita sob a relatoria de Fachin, que também tem a prerrogativa de decidir quando o tema voltará à pauta.
A controvérsia reside no fato de que, enquanto a CLT exige a comprovação de insuficiência de recursos para a oferta do benefício, o Código de Processo Civil define que a autodeclaração é suficiente.
Em seu voto, o relator defendeu acolher parcialmente o pedido da confederação. Para o presidente do STF, a previsão na CLT é constitucional, desde que a norma seja interpretada para permitir que a autodeclaração seja considerada. Ele entende não haver conflito entre as normas.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, abriu divergência e foi seguido por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Gilmar avaliou que o critério de concessão da justiça gratuita baseado em mera autodeclaração produz distorções e estimula a “litigância irresponsável”.
Com a transferência para o plenário físico, os votos já computados são zerados. Na prática, portanto, o julgamento se reiniciará.
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