Justiça

Fachin retira do plenário virtual julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho

A votação no plenário físico ainda não tem data marcada para acontecer

Fachin retira do plenário virtual julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho
Fachin retira do plenário virtual julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho
Foto: Antonio Augusto/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, pediu destaque e interrompeu o julgamento de uma ação que discute a obrigatoriedade de comprovar renda para ter acesso à gratuidade na Justiça trabalhista. Com isso, a votação, que ocorria no plenário virtual, acontecerá em uma sessão presencial, ainda sem data definida.

A ação, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, tramita sob a relatoria de Fachin, que também tem a prerrogativa de decidir quando o tema voltará à pauta.

A controvérsia reside no fato de que, enquanto a CLT exige a comprovação de insuficiência de recursos para a oferta do benefício, o Código de Processo Civil define que a autodeclaração é suficiente.

Em seu voto, o relator defendeu acolher parcialmente o pedido da confederação. Para o presidente do STF, a previsão na CLT é constitucional, desde que a norma seja interpretada para permitir que a autodeclaração seja considerada. Ele entende não haver conflito entre as normas.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, abriu divergência e foi seguido por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Gilmar avaliou que o critério de concessão da justiça gratuita baseado em mera autodeclaração produz distorções e estimula a “litigância irresponsável”.

Com a transferência para o plenário físico, os votos já computados são zerados. Na prática, portanto, o julgamento se reiniciará.

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