Justiça
Ex-procuradores da Lava Jato pedem que suspeição de Moro vá ao plenário do STF
Pedido foi enviado nesta segunda-feira 5 aos onze ministros da Corte; PT vê ‘cambalhota jurídica’
Um memorial representando sete ex-procuradores da Operação Lava Jato pede pela anulação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro se a maioria do Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de abril, seguir a decisão do ministro Edson Fachin de suspender as condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O documento foi enviado nesta segunda-feira 5 aos onze ministros da Corte e é assinado pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti em nome de Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa.
O grupo argumenta que, se a maioria dos ministros concluir que a 13ª Vara de Curitiba é incompetente para julgar os casos de Lula, conforme interpretou por Fachin, “o processo retorna à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, decidindo o Magistrado de primeiro grau se aproveita os atos instrutórios do processo ou não, inclusive prevenindo possível prescrição na esfera penal”.
Com isso, a suspeição de Moro, então juiz da mesma vara, perderia a validade.
O grupo defende, dessa forma, que a suspeição de Moro em relação ao processo do triplex do Guarujá, já julgada na 2ª Turma do Supremo, também seja submetida à análise do plenário devido a sua “extrema relevância, como é o caso dos 4 processos em questão”, escrevem.
“Cambalhota jurídica”, diz PT
Em nota, o PT afirma que “não causa estranheza que setores inconformados com a restauração dos direitos políticos de Lula venham a manifestar, pela imprensa, sua intenção e até mesmo a expectativa de promover uma reviravolta no assunto”, o que nomeiam de “uma verdadeira cambalhota jurídica por parte da Suprema Corte”.
A defesa do ex-presidente Lula foi contra a submissão do habeas corpus concedido por Fachin à Corte. Em consonância, o partido afirma que a 2ª Turma do Supremo já demonstrou que é “necessário” seguir na apreciação de ações conexas — ou seja, que o objeto da indicação de que Moro fora parcial contra Lula não tinha sido derrubado.
“É inquestionável que o ministro Edson Fachin tinha competência e razões, tanto jurídicas quanto processuais, para anular as sentenças impropriamente transitadas na Vara de Curitiba. É também fora de questão que a Segunda Turma entendeu necessário prosseguir no julgamento das ações conexas, como o fez no habeas corpus da suspeição, e que a anulação das sentenças não aboliu outras ilegalidades apontadas pela defesa do ex-presidente.”
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