Justiça

Estado é responsável por vítimas feridas por policiais em protestos, decide STF

Para não pagar indenização a manifestantes feridos, o estado precisa preciso comprovar, caso a caso, que as vítimas provocaram a ação dos policiais

Estado é responsável por vítimas feridas por policiais em protestos, decide STF
Estado é responsável por vítimas feridas por policiais em protestos, decide STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira 29, que os danos causados pela polícia em manifestações são de responsabilidade do estado. Segundo a Corte, para não pagar indenização a manifestantes feridos, o estado precisa preciso comprovar, caso a caso, que as vítimas provocaram a ação dos policiais.

O caso concreto julgado pelos ministros é de uma operação da polícia no Paraná. O caso ocorreu em 29 de abril de 2015, quando servidores estaduais, a maioria professores, protestavam em frente à sede da Assembleia Legislativa do Paraná e a Polícia Militar estadual usou bastões e spray de pimenta para conter os manifestantes.

Na sequência, as unidades de operações especiais utilizaram bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha. A ação resultou em 213 pessoas feridas, 14 de maneira grave.

A pedido do governo estadual, o TJ-PR instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para julgar de forma igual os diversos pedidos de indenização feitos pelos feridos na operação.

Ao julgar o caso, o tribunal decidiu que a responsabilidade do estado estaria restrita às situações em que a vítima pudesse comprovar que era “terceiro inocente”, ou seja, que não estava envolvida na manifestação ou na operação e que não havia provocado a reação do agente.

O relator do recurso, o ministro Flávio Dino, apontou que o STF já decidiu anteriormente que o Estado tem o dever de pagar indenização a profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.

Dino observou que, em princípio, a conduta dos manifestantes não era ilegal, pois a Constituição protege o direito de manifestação e de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público. Nos casos em que houve excesso por parte de manifestantes, o estado tem meios de documentar.

Segundo o relator, a culpa da vítima não pode ser presumida nem avaliada por meio de um IRDR, mecanismo que permite ao tribunal julgar processos semelhantes sem a análise individualizada de cada um. Para reconhecer a culpa do manifestante, é preciso verificar caso a caso, sem inversão do ônus da prova, ou seja, o estado é que deve provar que o uso da força foi legitimado por uma conduta anterior.

Ficou parcialmente vencido o ministro Nunes Marques, que seguiu o relator apenas quanto à impossibilidade de analisar a responsabilidade civil do estado por meio de IRDR.

A tese fixada no julgamento foi a seguinte:

“I) O Estado do Paraná, em conformidade com postulados adotados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação da tese no Tema nº 1.055 da Repercussão Geral, responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, ocorrida em 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil, não havendo coisa julgada criminal a ser observada.

II) Não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação.”

ENTENDA MAIS SOBRE: , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo