Estado de SP é condenado a indenizar mulher lésbica por negar licença adoção

O RH chegou a pedir para a servidora provar que amamentava a criança para conseguir o direito

Foto: Travis Air Force Base

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No mês de junho, que é comemorado o orgulho LGBT+, uma mulher lésbica conseguiu uma decisão histórica na justiça. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado de São Paulo pague uma multa de R$ 5 mil por danos morais a uma servidora pública que teve a licença adoção negada.

O caso aconteceu em 2018 na cidade de São Paulo. Patrícia e Bárbara (nomes fictícios para preservar o casal) decidiram ter um filho por meio de uma inseminação caseira, quando uma das duas fica grávida com doação de esperma, mas sem a assistência médica.

 

A legislação brasileira não permite que duas mães registrem o filho no nascimento. Então Bárbara, que não foi a gestante, precisou fazer um processo de adoção social. Ao solicitar o direito de licença adoção de seis meses, que é um direito das mães garantido pela Constituição,  ela teve seu pedido negado pelo RH do hospital público em que exerce a função de médica. A administração do local disse que só poderia liberar o afastamento com um parecer de um procurador do Ministério Público.

“Não é possível estabelecer juridicamente se uma teria que exercer o papel do pai. Chegou em um ponto que o Estado pediu que ela comprovasse que amamentava a criança. Ou seja, como se a mãe fosse unicamente a pessoa que amamenta”, diz Mariana Serrano, advogada que defendeu o caso junto de sua sócia, Amanda Claro.

Bárbara então recorreu à justiça e garantiu o direito de exercer a licença adoção com sua filha recém-nascida. Mas o caso não parou por aí. O casal decidiu processar o Estado por danos morais ao entender que foi aplicado um critério completamente discriminatório, “porque não existe algo em um casal heterossexual que impeça esse direito”.


“Embora a gente tenha o judiciário dando decisões positivas, como união homoafetiva e registro com nome social, o que acontece na prática é que quando vamos desdobrando os detalhes da vida comum, da vida civil, sempre tem incompatibilidade”, explica Mariana.

“O sujeito do direito, a pessoa que é protegida pelo direito, é um sujeito heterossexual, homem, cisgênero, branco e todas as vezes que a gente sai desse sujeito o direito tem lacunas e falhas, é como se o direito tivesse sido pensado por e para pessoas com essas características. E a partir do momento que você não tem essas características, você falha, você tem dificuldade de aplicar a norma”, ressalta a advogada.

Na decisão, a juíza explica que não há como estabelecer quem exerce a função da mãe e destacou que isso é uma imensa dificuldade do direito de absorver as demandas da população LGBT+, sempre procurando por saídas de enquadramento jurídico dessas famílias como se fossem famílias heterossexuais.

Como a decisão foi de primeira instância, o Estado pode recorrer.

 

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