Justiça
Entenda por que o STF condenou Ramagem a apenas 3 crimes no julgamento do golpe
Em maio, a Primeira Turma do STF decidiu suspender até o final do mandato parte da ação relativa a esses crimes


Denunciado pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes na ação do golpe, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado por apenas três deles nesta quinta-feira 11: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Ramagem não foi enquadrado por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado porque, em maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu suspender até o final do mandato parte da ação relativa a esses crimes.
A decisão foi tomada após o plenário da Câmara aprovar um projeto que previa sustar integralmente o processo contra o deputado do PL. Os ministros do STF, no entanto, entenderam que a legislação permite suspender a ação apenas no que diz respeito a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.
Nesta quinta, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar Jair Bolsonaro (PL), Ramagem e outros seis réus pela trama golpista de 2022. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Após a leitura do voto do ministro Cristiano Zanin, os integrantes da Primeira Turma realizarão a dosimetria das penas.
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