Justiça

Empresa terá de indenizar homem cego que tropeçou em patinete na calçada

Juiz enquadrou a EasyJet no Código de Defesa do Consumidor

Empresa terá de indenizar homem cego que tropeçou em patinete na calçada
Empresa terá de indenizar homem cego que tropeçou em patinete na calçada
Foto: Ederson Nunes/Câmara Municipal de Porto Alegre
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a EasyJet Mobilidade Ltda. ao pagamento de uma indenização de 4 mil reais a um homem com deficiência visual que tropeçou em um dos patinetes da empresa deixado sobre a calçada. O acidente causou lesões na vítima. A sentença foi assinada nesta sexta-feira 17 pelo juiz Júlio César Ribeiro.

O caso aconteceu em julho deste ano. Antonio José, deficiente visual em decorrência de diabetes, relatou ao TJ-DFT que caminhava pela calçada da Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste, quando sofreu o acidente. Ele contou que sofreu lesões e solicitou uma indenização de 20 mil reais, sob alegação de suposta negligência da EasyJet por não controlar os locais onde os equipamentos são deixados.

Em nota à reportagem, a EasyJet afirmou que nãõ comenta assuntos judiciais. ” A empresa reafirma sua postura de atuação em benefício da comunidade e continua pronta para colaborar com os órgãos governamentais para o desenvolvimento da micromobilidade urbana e aprimoramento dos serviços”, completou o comunicado.

Nos autos, a companhia negou responsabilidade, argumentando que não tem controle sobre onde os usuários estacionam os patinetes e que não haveria relação direta entre o serviço prestado e o acidente.

O juiz do caso, no entanto, enquadrou a EasyJet no Código de Defesa do Consumidor. “A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar modelo de operação descentralizado e sem controle direto sobre os pontos de parada”, afirmou Ribeiro. O magistrado ainda mencionou trechos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a prever proteção especial em circunstâncias que possam comprometer a segurança de PCDs.

De acordo com o titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, o valor da indenização se baseia nas circunstâncias do caso, na gravidade da lesão e no caráter pedagógico da medida, compatível com o porte econômico da empresa e a extensão do dano causado.

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