Justiça
Empresa terá de indenizar homem cego que tropeçou em patinete na calçada
Juiz enquadrou a EasyJet no Código de Defesa do Consumidor


Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a EasyJet Mobilidade Ltda. ao pagamento de uma indenização de 4 mil reais a um homem com deficiência visual que tropeçou em um dos patinetes da empresa deixado sobre a calçada. O acidente causou lesões na vítima. A sentença foi assinada nesta sexta-feira 17 pelo juiz Júlio César Ribeiro.
O caso aconteceu em julho deste ano. Antonio José, deficiente visual em decorrência de diabetes, relatou ao TJ-DFT que caminhava pela calçada da Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste, quando sofreu o acidente. Ele contou que sofreu lesões e solicitou uma indenização de 20 mil reais, sob alegação de suposta negligência da EasyJet por não controlar os locais onde os equipamentos são deixados.
Em nota à reportagem, a EasyJet afirmou que nãõ comenta assuntos judiciais. ” A empresa reafirma sua postura de atuação em benefício da comunidade e continua pronta para colaborar com os órgãos governamentais para o desenvolvimento da micromobilidade urbana e aprimoramento dos serviços”, completou o comunicado.
Nos autos, a companhia negou responsabilidade, argumentando que não tem controle sobre onde os usuários estacionam os patinetes e que não haveria relação direta entre o serviço prestado e o acidente.
O juiz do caso, no entanto, enquadrou a EasyJet no Código de Defesa do Consumidor. “A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar modelo de operação descentralizado e sem controle direto sobre os pontos de parada”, afirmou Ribeiro. O magistrado ainda mencionou trechos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a prever proteção especial em circunstâncias que possam comprometer a segurança de PCDs.
De acordo com o titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, o valor da indenização se baseia nas circunstâncias do caso, na gravidade da lesão e no caráter pedagógico da medida, compatível com o porte econômico da empresa e a extensão do dano causado.
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