Justiça
Empresa é condenada após chefe italiano dizer que ‘brasileiro não serve nem para ser escravo’
Empresa deverá pagar 5 mil reais de indenização a um soldador vítima de assédio moral por meio de xingamentos
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar 5 mil reais de indenização a um soldador vítima de assédio moral por meio de xingamentos destinados a diversos empregados.
O soldador foi empregado da Piacentini de agosto de 2017 a julho de 2018 e atuava em obras em Minas Gerais e Santa Catarina. Na ação trabalhista, ele disse que a empresa, de origem italiana, tinha em seu quadro empregados italianos. Dois deles tratavam os funcionários operacionais com “rispidez, falta de respeito, preconceito e exigências desproporcionais”.
Entre outras ofensas, ele era chamado de “burro” e “porco” e ouvia frases como “brasileiro não serve nem para ser escravo” e “na Itália morreria de fome”. De acordo com o colegiado, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos, e não apenas ao trabalhador, não exclui a ilegalidade do ato. Pelo contrário, é agravante.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de 5 mil reais. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não havia um propósito discriminatório direcionado especificamente ao soldador que iniciou a ação, uma vez que todos eram tratados da mesma maneira.
Para o TRT, a forma de o encarregado se impor perante os subordinados era por meio de xingamentos, “ou seja, traço de personalidade forte”. A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso de revista, entendeu que o fato do tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos não é excludente da ilicitude.
A ministra ressaltou que o empregador tem o dever de zelar pela urbanidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento dispensado aos empregados. “Não é possível que, em pleno século XXI, o trabalhador ainda seja submetido a esse tipo de conduta reprovável por parte de superior hierárquico. A conduta abusiva ultrapassou os limites e atentou contra a dignidade do empregado”, concluiu
A decisão foi unânime.
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