Eleições 2020: MP diz que live de Caetano não pode ser proibida

Cantor agendou show online em 7 de novembro para arrecadar recursos às campanhas de Manuela D'Ávila e Guilherme Boulos

O cantor Caetano Veloso. Foto: Reprodução/Redes Sociais

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A Procuradoria Regional Eleitoral da 4ª Região (PRR-4) manifestou-se de forma contrária à proibição da transmissão ao vivo de um show do cantor Caetano Veloso. O caso que está sob análise no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A manifestação foi assinada no domingo 18, pelo procurador José Osmar Pumes.

 

 

 

Caetano Veloso havia marcado uma live para 7 de novembro para arrecadar dinheiro para colaborar com as campanhas de Manuela D’Ávila (PCdoB), em Porto Alegre, e Guilherme Boulos (PSOL), em São Paulo. Segundo o anúncio do artista, o evento seria realizado na plataforma showin.tv com acesso exclusivo para quem comprar os ingressos, que custam 30 reais.

No entanto, um adversário de Manuela nas eleições da capital gaúcha, Gustavo Paim (PP), entrou com um recurso na Justiça Eleitoral em que apontou a prática de showmício. O evento é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2006. Neste ano, a Corte também proibiu os “livemícios”, vedando a participação de candidatos em transmissões ao vivo na internet com artistas.


A Justiça Eleitoral acolheu o recurso de Gustavo Paim e mandou suspender a divulgação da live de Caetano Veloso nas redes sociais.

O cantor protestou contra a medida, e Manuela D’Ávila entrou com um novo recurso em que defende que a promoção de eventos de arrecadação de campanha é autorizada pela Lei das Eleições, e que o entendimento de showmício não é aplicável ao caso, pois o intuito da live em questão seria diminuir a influência do poder econômico nas campanhas eleitorais.

Com o caso sob análise em 2ª instância, o Ministério Público foi chamado para opinar.

 

 

Para a Procuradoria, a prática de showmícios foi proibida porque buscou-se impedir que o candidato patrocinasse vantagens aos eleitores com apresentações artísticas gratuitas ou custos irrisórios, o que configuraria “desvio de finalidade”. O caso de Caetano, entretanto, “versa tão somente sobre evento de arrecadação de recursos”.

“Tal ato, de acordo com as informações constantes dos autos, não contaria com a participação de nenhum candidato, embora seja claramente destinado ao apoio financeiro de candidaturas determinadas, tampouco será gratuito ou com valor irrisório, visto que haveria a cobrança, para quem quiser acompanhá-lo, do valor de 30 reais”, argumentou o Ministério Público.

 

“Nesse aspecto, não se caracteriza, o evento questionado, como showmício, não estando vedada a sua realização uma vez que a legislação eleitoral permite a arrecadação de campanha mediante a comercialização de bens e/ou serviços ou em virtude de doações”, disse a Procuradoria.

 

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