Discreto, STF deu passo decisivo para precarização dos trabalhadores

STF vai muito além de decisões da Lava Jato. E nesse mês trabalhadoras e trabalhadores terceirizados tomaram um duro golpe.

Luís Roberto Barroso, ministro do STF e do TSE

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O STF deu mais um passo a favor da precarização do trabalho. Semana passada, dia 08/04/2021, foi publicada a decisão sobre a fixação da tese de repercussão geral (tema 383) que tratou da equiparação salarial entre terceiros e efetivos.

Prevaleceu a tese proposta pelo Ministro Luís Roberto Barroso que defendeu que “Exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e empregados da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos”.

Não é de hoje que o STF tem sido instrumento de desmonte de direitos sociais na esfera trabalhista. Quando o assunto é terceirização, isso fica ainda mais evidente. Foi assim, sobretudo, no julgamento da ADPF n. 324 e do RE n. 958.252, quando a Suprema Corte tornou lícita a terceirização da atividade-fim, colocando à margem estudos científicos produzidos pela sociologia e pela economia do trabalho que comprovam que terceirizar tem sido sinônimo de segregação e hierarquização da classe trabalhadora; de redução de direitos trabalhistas; de pulverização e enfraquecimento da ação coletiva; de adoecimentos e mortes no trabalho.

Em nome de uma abstração chamada “modernização”, pano de fundo para justificar uma flexibilização excessiva, a mais alta Corte do país decidiu que os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência devem prevalecer, pois “asseguram ao agente econômico a decisão sobre terceirizar ou não parte das suas atividades e, ao fazê-lo, baixar custos”.

Que terceirizar tem por finalidade a redução de custos com o trabalho, não resta mais dúvida, nem para o STF. Que a velha falácia da geração de empregos caiu por terra, também não.


Até porque, segundo IBGE, o Brasil registra número recorde de desempregados, chegando a mais de 14,3 milhões de pessoas, sem contar o desemprego por desalento que atinge 6 milhões. Estudos apontam que, nos últimos meses de 2020, a fome afetou 19 milhões de brasileiros e mais de 55% dos lares – aproximadamente 116,8 milhões de pessoas enfrentaram algum tipo de insegurança alimentar.

É com vistas a esse cenário que temos que olhar para o julgamento do STF que, estrategicamente, desconsidera que a terceirização brasileira se concentra majoritariamente nas atividades mais precárias, como no setor de limpeza; na vigilância; nas portarias dos edifícios; entre os varredores de rua; os coletores de lixo; os coveiros; na construção civil; na indústria têxtil, onde, inclusive, há inúmeros casos de resgate de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados em condição análoga a de escravo.

O Know-how nunca prevaleceu no país da terceirização interna! E, agora, no país da terceirização irrestrita, não haverá equiparação salarial para trabalhadores que estejam ombreando no desempenho das mesmas funções.

E não adianta usar a Covid-19 como muleta justificadora. Ela não é responsável pela financeirização da economia nem pelo processo de precarização social do trabalho que, há pelo menos 50 anos, submete a classe trabalhadora neste país e encontra no Direito sua legitimidade. Sejamos honestos com nossa submissão a uma racionalidade que lucra com o capital improdutivo.

Poderíamos, sim, nos questionar por que, segundo dados da Oxfam, os 42 bilionários do Brasil aumentaram suas fortunas em mais de 180 bilhões de reais, entre março e julho de 2020, em plena pandemia? Ou por que o investimento para as instituições financeiras cresceu e o financiamento do SUS foi reduzido?  Ou, ainda, por que os grandes aplicadores financeiros lucraram 29 bilhões com os juros sobre a dívida pública e o auxílio emergencial foi reduzido para, ridículos, 150 reais para uma pessoa, 250 reais para uma família e 375 reais para mães que sustentam seus filhos sozinhas?

O fato é que a gente sabe a quem a terceirização ou qualquer outra forma de trabalho precário se destina neste país.

A gente sabe que redução salarial implica redução de todos os direitos que do salário decorrem. A gente sabe quem vai ter sua subjetividade agredida e seu 13º salário, suas férias, suas horas extras, seu FGTS reduzidos. Portanto, a gente sabe que os discursos aparentemente progressistas que, algumas vezes, o STF emana caminham até a página dois da Enciclopédia Neoliberal.

Alguma surpresa? Nenhuma.

O Direito é produção do capitalismo. Igualmente desigual, desumano e racista. A gente luta por direitos usando o Direito, mas a gente sabe que no final das contas a nossa luta é por migalhas sociais.


Fonte bibliográfica: DOWBOR, Ladislau. Contas públicas: entenda a farsa, 5 de março de 2021.

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