Justiça

Dino suspende tentativa de reativação de recursos do orçamento secreto

O projeto de lei complementar, aprovado no Congresso, ainda não passou por sanção do presidente Lula (PT)

Dino suspende tentativa de reativação de recursos do orçamento secreto
Dino suspende tentativa de reativação de recursos do orçamento secreto
O ministro Flávio Dino. Foto: Fellipe Sampaio /STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo 21 parte do projeto de lei aprovado pelo Congresso na última quinta-feira 17 que previa a reativação de recursos do antigo “orçamento secreto”. O trecho sobre as emendas foi incluído em um projeto que tratava do corte de benefícios fiscais.

A decisão de Dino impede a entrada em vigor do texto mesmo se o PLP receber a sanção do presidente Lula (PT). A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e questiona o artigo 10 do texto, que prevê a possibilidade da União pagar valores de “emenda de relator” não pagos em 2019 – inclusive os cancelados – permitindo o seu uso até o final do exercício de 2026.

Isso porque o projeto de lei complementar busca alterar um artigo da Lei 14.791/2023, que previa o uso desse recurso até dezembro de 2024. A principal preocupação da sigla ao ajuizar a ação é que do montante de aproximadamente 1,9 bilhão de reais em restos a pagar de emendas parlamentares inscritas no orçamento de 2019, cerca de 1 bilhão de reais corresponde a emendas de relator.

Além disso, em dezembro de 2022, o STF decidiu que o modelo das emendas de relator era inconstitucional por violar o princípio da transparência. O STF entendeu que a sociedade tem o direito de saber quem indica e onde é gasto cada centavo do dinheiro público.

Na decisão, Dino destacou que a revalidação de gastos cancelados fere princípios de responsabilidade fiscal e a separação entre os PoderesEle apontou que esse tipo de regra sobre como o dinheiro é gasto só poderia ter sido proposta pelo Executivo, e não pelo Congresso Nacional, o que torna o processo inválido. 

“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os 3 Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, diz trecho da decisão. A liminar de Dino ainda será submetida ao plenário do Supremo,

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