Justiça
Dino suspende tentativa de reativação de recursos do orçamento secreto
O projeto de lei complementar, aprovado no Congresso, ainda não passou por sanção do presidente Lula (PT)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo 21 parte do projeto de lei aprovado pelo Congresso na última quinta-feira 17 que previa a reativação de recursos do antigo “orçamento secreto”. O trecho sobre as emendas foi incluído em um projeto que tratava do corte de benefícios fiscais.
A decisão de Dino impede a entrada em vigor do texto mesmo se o PLP receber a sanção do presidente Lula (PT). A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e questiona o artigo 10 do texto, que prevê a possibilidade da União pagar valores de “emenda de relator” não pagos em 2019 – inclusive os cancelados – permitindo o seu uso até o final do exercício de 2026.
Isso porque o projeto de lei complementar busca alterar um artigo da Lei 14.791/2023, que previa o uso desse recurso até dezembro de 2024. A principal preocupação da sigla ao ajuizar a ação é que do montante de aproximadamente 1,9 bilhão de reais em restos a pagar de emendas parlamentares inscritas no orçamento de 2019, cerca de 1 bilhão de reais corresponde a emendas de relator.
Além disso, em dezembro de 2022, o STF decidiu que o modelo das emendas de relator era inconstitucional por violar o princípio da transparência. O STF entendeu que a sociedade tem o direito de saber quem indica e onde é gasto cada centavo do dinheiro público.
Na decisão, Dino destacou que a revalidação de gastos cancelados fere princípios de responsabilidade fiscal e a separação entre os Poderes. Ele apontou que esse tipo de regra sobre como o dinheiro é gasto só poderia ter sido proposta pelo Executivo, e não pelo Congresso Nacional, o que torna o processo inválido.
“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os 3 Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, diz trecho da decisão. A liminar de Dino ainda será submetida ao plenário do Supremo,
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