Justiça

Dino suspende regra da reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais

O ministro do STF apontou uma discriminação injusta no trecho que iguala a idade de aposentadoria de agentes homens e mulheres

Dino suspende regra da reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais
Dino suspende regra da reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira 17, o trecho da reforma da Previdência que estabelece idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, aplicável igualmente a homens e mulheres.

Dino considerou que a regra constitui uma “discriminação injusta”, visto que em outras categorias há critérios diferenciados de aposentadoria entre os gêneros.

A decisão atende a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questionava a constitucionalidade da mudança. No entanto, a suspensão ainda deverá ser referendada pelo plenário da Corte.

“Entendo que a aplicação da norma impugnada, ao dificultar ou impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, tem o potencial de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação“, justificou Dino em sua decisão.

Até que o Congresso Nacional edite uma nova legislação sobre o tema, o ministro determinou a aplicação da regra geral, que prevê uma redução de três anos nos requisitos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais.

Dino ainda destacou que o Parlamento deverá, ao corrigir a inconstitucionalidade, adotar as diferenciações que considerar apropriadas, dentro de sua discricionariedade legislativa.

Leia a decisão na íntegra:

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