Justiça

Dino suspende redução de valores pagos a procuradores de Rondônia

O ministro acolheu parcialmente uma demanda da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

Dino suspende redução de valores pagos a procuradores de Rondônia
Dino suspende redução de valores pagos a procuradores de Rondônia
Ministro Flávio Dino na sessão plenária – Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu parte de uma lei de Rondônia que reduzia os valores pagos a procuradores do estado a título de honorários. A alteração legal ocorreu no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública, o Refaz.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal acionou o STF para reverter o dispositivo que limitou a 5% o montante pago aos procuradores como honorários advocatícios decorrentes da cobrança de dívida nos casos de adesão de contribuintes ao Refaz.

Dino apontou que a redução foi abrangente e alcançou, além dos honorários advocatícios, os chamados honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida no processo ao advogado da parte vencedora).

Segundo o relator, em decisão assinada na última terça-feira 3, a jurisprudência do STF indica que cabe à União legislar sobre honorários sucumbenciais. No caso dos honorários advocatícios, por outro lado, os estados têm autonomia.

Dino optou, portanto, por suspender a aplicação do dispositivo apenas sobre os honorários de sucumbência. Leia a decisão:

Dino

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