Justiça

Dino suspende licitação sobre concessão de serviços de iluminação pública em São Paulo

A decisão também proíbe qualquer ação que impacte a continuidade do atual contrato de prestação desses serviços

Dino suspende licitação sobre concessão de serviços de iluminação pública em São Paulo
Dino suspende licitação sobre concessão de serviços de iluminação pública em São Paulo
Ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino mandou a cidade de São Paulo suspender uma licitação de concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da iluminação pública via Parceria Público Privada.

A decisão, assinada na última quinta-feira 18, também proíbe qualquer ação que impacte a continuidade do atual contrato de prestação desses serviços.

Segundo o Tribunal de Contas do Município, a contratação por meio de PPP não é razoável do ponto de vista econômico e uma nova licitação poderia resultar em uma indenização bilionária à atual concessionária.

O caso chegou ao STF após a exclusão de um dos consórcios da concorrência internacional – uma das empresas que o integram tinha participação em outra companhia considerada inidônea pela administração pública.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça paulista derrubou a exclusão, ordenou uma nova licitação e manteve a vigência do contrato atual, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela retomada da concorrência sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório.

“No caso em análise, verifico a relevância dos argumentos aduzidos pelas requerentes, na medida em que baseados em alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e relacionados com a continuidade da prestação de serviço público essencial à população da capital paulista”, escreveu Dino.

Leia a íntegra da decisão:

Dino

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