Justiça

Dino suspende julgamento sobre perda imediata de bens de alvos da Lava Jato

Os itens envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de colaboração premiada

Dino suspende julgamento sobre perda imediata de bens de alvos da Lava Jato
Dino suspende julgamento sobre perda imediata de bens de alvos da Lava Jato
Sessão da Primeira Turma do STF. Ministro Flávio Dino durante a sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta quarta-feira 23 mais tempo para analisar e suspendeu o julgamento de um conjunto de recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht contra a aplicação imediata da perda de bens e valores relacionados aos crimes investigados na Operação Lava Jato.

Estão sendo julgados seis recursos contra decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que determinou a perda imediata dos bens. O STF deve retornar o julgamento em até 90 dias.

Os itens envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados em 2017 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Os recursos foram apresentados entre 2019 e 2021 e tramitam em sigilo. Eles estavam sendo discutidos em sessões virtuais do Plenário, entre 2022 e fevereiro de 2025. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli enviou a análise para julgamento presencial.

A chamada pena de “perdimento de bens” foi adotada nos acordos de colaboração premiada fechados pelos executivos da empresa com o MPF. A medida está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro, que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

Em seu voto, apresentado no último dia 9, o ministro Fachin considerou que o acordo foi devidamente homologado e não há nenhum ajuste que condicione o perdimento dos bens à condenação penal. Assim, ele considera inapropriada a intromissão judicial para elastecer os compromissos assumidos pelas partes.

Na sua avaliação, o perdimento imediato dos bens evita a permanência de ativos ilícitos nas mãos dos envolvidos, resguardando o interesse público. De acordo com o ministro, só nos processos sob sua relatoria no âmbito da Lava Jato foram recuperados mais de 2 bilhões de reais, entre multas e perdimentos.

Na mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência ao cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens. Ele citou evidências, reveladas pela Operação Spoofing após a celebração dos acordos, que permitem questionar a voluntariedade dos investigados.

O ministro lembrou ainda que a maior parte dos ex-executivos não foi condenada: um deles teve uma das denúncias rejeitada e outra recebida, e há um terceiro caso em fase de recurso. O ministro Dias Toffoli seguiu a divergência aberta por Mendes.

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