Justiça

Dino suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

Com o pedido de vista, a discussão ficará suspensa no Supremo por até 90 dias

Dino suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
Dino suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
O ministro do STF Flávio Dino em 9 de setembro de 2025, no julgamento da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa se a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos pode ser imediatamente aplicada. Com o pedido de vista, a discussão ficará suspensa no Supremo por até 90 dias.

O que está em jogo são as alterações da reforma da previdência de 2019. Segundo a norma, os ocupantes de empregos públicos com 75 anos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria devem ser compulsoriamente desligados do cargo.

O caso estava sendo analisado no plenário virtual da Corte e já registrava quatro votos. Os ministros Dias ToffoliAlexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a norma deve ter eficácia plena e aplicação imediata, inclusive aos empregados vinculados à administração direta, ainda que não estejam expressamente mencionados no texto constitucional.

O julgamento começou em 2025, mas teve a análise suspensa após um pedido do ministro Alexandre de Moraes para levar o julgamento ao plenário físico. Em fevereiro deste ano, Moraes retirou o pedido de destaque e o caso voltou ao plenário virtual.

No caso concreto que será analisado, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou trabalhando na empresa até 2022, quando teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.

Ela recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração no cargo. Segundo o TRF-5, apesar de ter sido concedida antes da vigência da reforma da previdência de 2019, a aposentadoria não impede a rescisão contratual.

Por sua vez, a ex-empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda. Também argumenta que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

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