Justiça
Dino suspende decreto de MG que limita consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental
O magistrado avalia que o decreto estadual tratou de um tema reservado à competência da União


O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu, nesta sexta-feira 24, os efeitos de um decreto de Minas Gerais que limitava os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais.
Dino destacou que o decreto, originado na Assembleia Legislativa e promulgado pelo governo de Romeu Zema (Novo), tratou de uma tema reservado à competência da União.
A norma previa, entre outros pontos, que a consulta só seria realizada quando o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígena, além de definir como terra indígena aquela demarcada pela Funai e homologada pela União.
Quanto às comunidades quilombolas, o dispositivo exigia certificação pela Fundação Cultural Palmares. Já os povos e as comunidades tradicionais deveriam ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
Dino sustentou também que a consulta livre, prévia e informada, prevista em convenção da Organização Internacional do Trabalho e incorporada à legislação brasileira, não pode ser limitada por normas estaduais.
A ordem do ministro acolhe uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Apib.
Leia a decisão de Flávio Dino:
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