Justiça
Dino reconhece o direito de vítimas de violência doméstica receberem o BPC
O STF julga a responsabilidade do Estado no sustento temporário nesses casos
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento que pode fazer com que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC. O ministro Flávio Dino, relator do caso, proferiu seu voto nesta sexta-feira 8 e reconheceu o direito.
Segundo o magistrado, mulheres em situação de vulnerabilidade que tiveram de se afastar de suas atividades profissionais devem ter acesso ao benefício. Na prática, o STF discute a responsabilidade do Estado na garantia do sustento da mulher violentada, como determina a Lei Maria da Penha. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, deve terminar no fim da semana que vem.
Para Dino, casos dessa natureza são emergenciais, uma vez que as vítimas precisam pausar as suas rotinas profissionais em razão da integridade física. “Realço que no caso de a mulher afastada não ser segurada obrigatória ou facultativa da Previdência Social, atuando como trabalhadora autônoma informal, a prestação advinda da medida protetiva assume natureza assistencial.”
O ministro argumentou que a concessão do BPC, por si só, dispensa a criação de um novo programa. “A interpretação sistemática e teleológica dessas normas legitima a extensão dos efeitos do afastamento para garantir a percepção de valores substitutivos da remuneração enquanto perdurar a medida protetiva, sem necessidade de criação de novo benefício por ato infralegal.”
A instância responsável pela concessão de medidas provetivas e determinação do sustento é a Justiça estadual, que poderá, segundo Dino, ordenar que o INSS arque com os custos. No caso de vínculo empregatício, o empregador deverá se responsabilizar pelos primeiros 15 dias de afastamento. Nesses casos, o BPC será temporário.
Os ministros do Supremo se debruçam sobre o caso de uma mulher de Toledo (PR), que, em 2011, teve de ficar três meses afastada do trabalho logo após uma decisão que impôs medidas protetivas ao agressor que praticou violência doméstica. Ela não tinha vínculo com o INSS, de modo que não pôde acessar o auxílio-doença.
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