Justiça

Dino pede vista e julgamento do Ferrogrão é suspenso

Moraes, relator do caso, votou pela constitucionalidade da lei que dá parte do Parque Jamanxim ao projeto. Barroso acompanhou

Dino pede vista e julgamento do Ferrogrão é suspenso
Dino pede vista e julgamento do Ferrogrão é suspenso
O ministro do STF Flávio Dino em 9 de setembro de 2025, no julgamento da trama golpista. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade da lei que pretende destinar parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão — ferrovia que visa ligar o estado do Pará ao Mato Grosso. Com o pedido de vista, a discussão ficará suspensa no Supremo por até 90 dias.

Antes do pedido de vista de Dino, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que a lei criada para viabilizar a construção do projeto é constitucional. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Moraes e irá fazer a sustentação oral quando o julgamento for retomado.

O STF julga uma ação do PSOL que diz que o projeto afeta uma área ambiental protegida, onde vivem comunidades indígenas, incluindo povos isolados. Moraes considerou que os impactos gerados pela obra da ferrovia serão indiretos e entendeu que o maior impacto registrado seria nas terras indígenas da Praia do Mangue, localizada a 4 km de distância da área da ferrovia.

Para o relator, a exclusão de parte da área do parque “não exime o empreendedor da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações com os órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente”.

Moraes afastou o entendimento de haveria problema na lei por ela ser uma conversão de uma Medida Provisória. A MP previa a compensação de mais de 51 mil hectares, em decorrência da supressão dos 862 hectares previstos para viabilizar o projeto. Na lei, no entanto, não há a obrigatoriedade da compensação.

“O próprio Supremo definiu que por lei formal, desde que não agrida outras questões ambientais, por lei formal é possível uma redução. Por medida provisória é que não seria possível a redução”, disse Moraes. No voto, o ministro decidiu tornar facultativo ao Poder Executivo, por decreto, a compensação da área diminuída no parque.

Sustentações orais

Na semana passada, quando o julgamento foi retomado na quinta-feira 2, a Advocacia-Geral da União (AGU), que inicialmente havia se manifestado a favor do projeto da ferrovia, defendeu a inconstitucionalidade da Lei.

O advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto alegou que a alteração no parque Jamanxim violaria a proteção ambiental. Apesar disso, ele fez a ressalva de que o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei não implica em posicionamento institucional contrário ao projeto de implantação da Ferrogrão.

O advogado do PSOL, Raphael Cittadino – autor da ação que questiona a constitucionalidade do empreendimento –, defendeu a inconstitucionalidade da norma. Cittadino enfatizou que os impactos ambientais e as consequências para as comunidades tradicionais decorrentes da ferrovia são inegáveis.

Outro ponto levantado pelo advogado foi a ausência de consulta prévia aos povos indígenas sobre o projeto, o que contraria as determinações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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