Justiça
Dino nega habeas corpus a homem que tentou furtar alicate e lanterna do Exército
O ministro do STF não identificou ilegalidade ou arbitrariedade. Os itens foram avaliados em 415 reais
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino rejeitou, na última terça-feira 28, um habeas corpus protocolado em prol de um homem que tentou furtar itens como um alicate e uma lanterna de uma unidade do Exército em Santo Ângelo (RS).
Antônio da Cruz Freitas recebeu na Justiça Militar uma pena de um ano e dez meses de reclusão por furto qualificado tentado. Ao apelar ao STF, a defesa apontou nulidades no processo, a exemplo da citação por edital antes de se esgotarem todas as possibilidades de localização do réu.
A defesa também buscou o reconhecimento do princípio da insignificância, considerando o baixo valor dos itens que o réu tentou furtar, e pleiteou a inimputabilidade do homem por sua condição de dependência química no momento do delito.
Dino, porém, não identificou manifesta ilegalidade ou arbitrariedade nos atos questionados. Além disso, segundo ele, o habeas corpus não é o instrumento adequado para reexaminar fatos e provas.
O caso ocorreu em fevereiro de 2022. De acordo com os autos, o homem escalou um muro de três metros e entrou no aquartelamento do Depósito de Subsistência de Santo Ângelo. Do almoxarifado ele retirou um alicate, uma lanterna, uma calça camuflada, um cinto e um par de coturnos.
Militares em serviço observaram a ação, abordaram o homem e impediram o furto. Os itens foram restituídos imediatamente e avaliados em 415 reais.
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