Justiça

Dino libera o pagamento de emendas para 9 entidades; saiba quais

As organizações passaram a cumprir requisitos de transparência sobre valores

Dino libera o pagamento de emendas para 9 entidades; saiba quais
Dino libera o pagamento de emendas para 9 entidades; saiba quais
Ministro Flávio Dino na sessão plenária – Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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A novela mais longeva de Brasília nos últimos tempos teve mais um capítulo nesta terça-feira 4. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberou o repasse de emendas parlamentares para nove entidades, de diferentes áreas de atuação.

A decisão traz a liberação dos recursos para as seguintes organizações:

  • Instituto do Câncer de Londrina;
  • Fundação Faculdade de Medicina;
  • Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec);
  • Instituto de Incubação e Aceleração (IA);
  • Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social;
  • Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos;
  • Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica;
  • Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco;
  • Instituto BR Arte.

Em 3 de janeiro, Dino ordenou que organizações não governamentais e outras entidades do terceiro setor que apresentavam informações incompletas sobre as emendas cumprissem a determinação de transparência, com a publicação dos valores recebidos e o destino da aplicação, sob pena de suspensão de novos pagamentos.

Segundo a análise do ministro, as entidades listadas na decisão desta terça passaram a cumprir requisitos importantes, como transparência de informações de fácil acesso e dados sobre emendas parlamentares recebidas. No caso de duas delas (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e Instituto BR Arte), a Controladoria-Geral da União identificou questões pontuais. Ambas foram notificadas a corrigir esses problemas no prazo de dez dias. Entretanto, o acesso às verbas foi liberado.

O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU), o braço jurídico do Governo, informe aos ministérios a inexistência de impedimento para as entidades listadas.

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