Justiça

Dino impõe regras de transparência para uso de emendas no pagamento de profissionais da saúde

Os recursos deverão ser mantidos uma conta bancária única e específica, e deve ser publicada no Portal da Transparência a lista dos profissionais remunerados

Dino impõe regras de transparência para uso de emendas no pagamento de profissionais da saúde
Dino impõe regras de transparência para uso de emendas no pagamento de profissionais da saúde
O ministro Flávio Dino, em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou regras de transparência e rastreabilidade para o uso das emendas – coletivas, de comissão e de bancada – para o pagamento de salários de profissionais da saúde. 
Pela determinação, cada modalidade de emenda deverá operar por meio de uma conta bancária exclusiva, e o governo será obrigado a publicar mensalmente, no Portal da Transparência, a lista nominal de todos os profissionais remunerados com esses recursos. Essa relação deve trazer CPF e valores pagos, observando os limites da Lei Geral de Proteção de Dados.
A decisão surge após o Congresso Nacional alterar, pela Resolução nº 002/2025, o entendimento que vigorava até então. A norma passou a permitir que emendas coletivas fossem usadas para custear despesas com pessoal da saúde, algo antes proibido pelo Tribunal de Contas da União. O TCU argumentava que, por serem recursos voluntários e temporários, não havia segurança jurídica para bancar despesas permanentes, como salários.
Contudo, após a aprovação da Resolução nº. 002/2025, o TCU reviu sua posição. O entendimento atual do Tribunal é que os recursos das emendas coletivas podem, sim, ser usadas para pagar profissionais ativos da saúde, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo Congresso.
Ao analisar a controvérsia, Dino observou que as emendas individuais seguem proibidas para esse fim, o que poderia sugerir a extensão da vedação às emendas coletivas. Mas deixou claro que a discussão sobre a constitucionalidade das novas regras ficará para outro momento, mantendo o foco da ADPF 854 na transparência e rastreabilidade. 

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