Justiça
Dino barra entrevista de Marcinho VP à ‘Record’
O líder do Comando Vermelho acionou a Corte para derrubar liminar que o proibia de ser entrevistado por Roberto Cabrini
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, nesta segunda-feira 3, um pedido de Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, apontado como líder do Comando Vermelho, para conceder entrevista à TV Record na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde está preso.
Marcinho e o jornalista Roberto Cabrini acionaram o STF para derrubar uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que havia barrado a entrevista ao programa Domingo Espetacular. O caso chegou ao STF na última segunda-feira 27, um dia antes de uma megaoperação contra líderes do CV deixar mais de 100 mortos nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro.
Os defensores alegaram, por exemplo, que a Justiça local praticou censura prévia “ao indeferir genericamente a entrevista sob o argumento de que poderia haver sensacionalismo”.
Dino, no entanto, apontou que o entendimento da 5ª Vara Federal de Campo Grande não violou a jurisprudência do STF sobre liberdade de imprensa. Destacou também que a Justiça não impôs controle editorial ou proibiu a veiculação de informações ou matérias jornalísticas, condições em que haveria violação aos preceitos fixados pelo Supremo.
“[O juiz] limitou-se a indeferir o pedido de ingresso de jornalista em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, com fundamento na necessidade de preservação da ordem, da disciplina e da segurança internas, bem como na proteção do próprio preso contra exposição sensacionalista”, pontuou o ministro do STF.
Em nota à reportagem, o advogado de Marcinho VP disse que a decisão causa “legítima estranheza”, uma vez que o traficante já concedeu uma entrevista no presídio federal no passado.
O que ele tem a dizer, completa o comunicado, possui “notório interesse público”. “A defesa reafirma sua confiança nas instituições e seu compromisso com a legalidade, a segurança penitenciária e a transparência pública, e seguirá pelas vias processuais cabíveis, convicta de que a liberdade de expressão e o direito à informação não são privilégios, mas garantias democráticas que pertencem à sociedade”, afirmou o defensor Luiz Henrique Baldisser.
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