Justiça

Dino amplia prazo para a União estruturar execução de plano contra queimadas

O STF agendou para 13 de março uma audiência de conciliação e contextualização sobre três planos do governo federal

Dino amplia prazo para a União estruturar execução de plano contra queimadas
Dino amplia prazo para a União estruturar execução de plano contra queimadas
Brigadistas do Prevfogo/Ibama participam de operação conjunta para combater incêndios na Amazônia em 2019. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino prorrogou de 5 de fevereiro para 7 de março o prazo para a União apresentar um documento que estruture a execução de um plano contra queimadas. A decisão é desta sexta-feira 7.

Dino expediu a ordem no âmbito da ação em que o STF mandou a União reorganizar a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

O STF agendou para 13 de março uma audiência de conciliação e contextualização sobre três planos do governo federal para prevenir incêndios florestais neste ano.

Segundo Dino, é necessário que a União apresente o documento com a estrutura de governança para a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial antes da audiência. Ministérios, entidades e órgãos das três esferas governamentais participarão do encontro.

O ministro também ordenou que a União complemente o plano com uma definição clara do modelo de gestão de informações do universo rural brasileiro, a integração dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com os sistemas de monitoramento do desmatamento, e o estabelecimento de um plano de capacitação e suporte técnico permanente, entre outros pontos.

Além disso, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul devem apresentar estudos realizados em seus órgãos ambientais que apontem um diagnóstico sobre o número de servidores e a qualificação necessários para as atividades vinculadas ao CAR e à regularização ambiental.

Dino reforçou, por fim, que a Polícia Federal deve ser notificada para informar a existência de um cronograma de operações voltadas a investigar e reprimir crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.

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