Justiça
Dino adia votação em caso sobre privatização dos cemitérios de SP
Corte realizou audiência entre PCdoB – autor da ação – e a prefeitura de capital paulista


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar a votação sobre o caso que vai avaliar a legalidade ou não da privatização dos serviços funerários em São Paulo.
A votação seria realizada nesta sexta-feira 6, mas, segundo Dino, uma audiência realizada na quinta-feira 5 sobre o caso acabou com o requerimento e novas informações, o que exigiu o adiamento.
Relator do caso, Dino lembrou que “se trata de um serviço cuja essencialidade é óbvia, pelo momento e urgência em que se celebram as avenças cabíveis”. Nesse caso, para o ministro, “quanto mais informações, clareza, lealdade e solidariedade em favor dos usuários, no âmbito dos serviços prestados, maior será a adequação aos direitos das famílias paulistanas – que estão sob o manto protetor da ordem constitucional”.
A audiência de conciliação contou com a participação do PCdoB, que é o autor da ação, e de representantes da prefeitura de São Paulo. As partes acordaram em marcar uma reunião técnica no próximo dia 17, cuja finalidade é discutir os valores cobrados aos usuários dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação na capital paulista.
Privatização dos cemitérios
A execução do processo de privatização dos serviços funerários é uma das marcas do primeiro mandato de Ricardo Nunes (MDB) na prefeitura de São Paulo.
A oposição a Nunes – como o deputado federal Guilherme Boulos (Psol), quando foi candidato à prefeitura na eleição deste ano – diz que a privatização fez com que as responsáveis pela administração dos cemitérios aumentassem os preços de maneira abusiva.
A acusação também é feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo, que já detalhou as expressivas diferenças de preços nos serviços, comparando o período anterior ao posterior à privatização.
Nunes, por outro lado, alega que os aumentos apenas cumprem os reajustes inflacionários.
Por conta da disputa, Dino concedeu uma liminar estabelecendo que os preços dos serviços funerários devem estar em conformidade ao teto dos valores praticados antes da privatização, de modo que o ajuste não deve ultrapassar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Somente quatro empresas se dividem na gestão dos vinte e dois cemitérios e crematórios públicos da capital paulista: a Consolare, a Cortel, a Maya e a Velar.
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