Justiça
Dino aciona PF contra emendas PIX ante indícios de fraude e prejuízo de R$ 55 milhões
Um parecer do TCU apontou também possível fraude a licitação e contratação de empresa declarada inidônea
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou que a Polícia Federal investigue possíveis crimes na execução das chamadas emendas Pix. A decisão resulta de uma auditoria do Tribunal de Contas da União a apontar indícios de fraude e de prejuízo de aproximadamente 55,4 milhões de reais referente ao período entre 2020 e 2024.
O relatório do TCU fiscalizou 100 transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, no total de 198 milhões de reais destinados a compras de materiais e suprimentos médico-hospitalares, contratações e locações, eventos culturais e esportivos, obras públicas e outras aquisições de bens.
A auditoria destacou a movimentação de recursos em conta corrente não específica e a ausência de relatório de gestão no Transferegov, resultando em um prejuízo de 26 milhões de reais por dificuldade de rastrear o dinheiro.
Identificou também pagamentos de despesas sem comprovação jurídica e fiscal idônea, de gastos estranhos à finalidade da transferência especial, e de despesas sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado, com quase 15 milhões de reais de dano ano erário.
Por fim, o relatório apontou um prejuízo de 14 milhões de reais por inexecução total ou parcial do objeto e superfaturamento de preços. O parecer técnico da auditoria indicou ainda possível fraude a licitação e contratação de empresa declarada inidônea.
Além da investigação, Dino pediu ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que se manifeste em até dez dias sobre possíveis fragilidades na Transferegov que dificultariam a transparência e a rastreabilidade das emendas individuais. A pasta terá de informar as providências já adotadas e as medidas necessárias para superar as deficiências identificadas.
O ministro solicitou, por fim, que Lindbergh Farias (PT-RJ) e a Câmara dos Deputados expliquem em dez dias suspeitas de que emendas do deputado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento teriam sido utilizadas para adquirir alimentos de cooperativas de fora do Rio de Janeiro.
A partir de 2027, o Executivo e o Legislativo dos estados e dos municípios passarão a utilizar obrigatoriamente uma codificação contábil padronizada, definida por norma do Tesouro Nacional, para identificar suas emendas.
A Advocacia-Geral da União terá dez dias para informar sobre pareceres técnicos em emendas da saúde referentes ao período de 2014 a 2024. No mesmo prazo, o Ministério da Saúde precisará apresentar informações atualizadas sobre o plano emergencial destinado a recompor a capacidade de trabalho do Denasus, responsável pela auditoria do SUS.
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