Justiça
Dias Toffoli será relator do pedido de Deltan para suspender cassação do mandato
O ministro será o responsável por avaliar os argumentos da defesa do ex-parlamentar protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira


O ministro Dias Toffoli foi sorteado como relator do pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato. O ministro será o responsável por avaliar os argumentos da defesa do ex-parlamentar protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 1.
No recurso, a defesa aponta que o ajuizamento da tutela de urgência antes do julgamento dos embargos de declaração pelo TSE configura uma excepcionalidade. Há outros apontamentos, como o de que o ex-deputado, enquanto procurador da Lava-Jato, acumulou inimizades ao longo da carreira.
“Ainda que não se julgue processo pela capa – e aqui não se acusa o TSE de fazê-lo – não há como ignorar que o Requerente, Deputado Federal Deltan Dallagnol, é personagem atualmente polêmico no cenário político brasileiro. Ex-procurador chefe da força tarefa da operação Lava Jato e com atuação baseada no combate à corrupção, o Requerente colecionou uma série de inimizades ao longo de sua carreira. Por outro lado, foi justamente por essa atuação que ele conquistou 344.917 votos nas eleições gerais de 2022, sendo o Deputado Federal mais votado do Paraná”, diz um trecho do recurso.
A defesa segue classificando a decisão do TSE como ‘teratológica’. “A manutenção do Deputado Federal eleito pelo voto popular é a maneira mais prudente não só de assegurar a segurança jurídica, mas, fundamentalmente para a presente liminar, garantir que seu direito não se torne irrecuperável em decorrência de um afastamento efêmero”, prossegue a defesa.
A decisão do TSE pela cassação do deputado considerou que Dallagnol antecipou sua demissão do cargo de procurador para evitar uma punição administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público o que poderia torná-lo inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa.
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